R
E S O L U Ç Ã O No 032/2014-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/5/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a criação e implantação do Curso de Doutorado no
Programa de Pós-Graduação em História. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 1.339/2002-PRO
- volumes 1 a 3;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 003/1997-COU, 008/2008-COU e 221/2002-CEP;
considerando o disposto no
Parecer nº 059/2013-CI/CCH;
considerando o disposto na
Resolução nº 155/2013-CI/CCH;
considerando o disposto no
Parecer nº 012/2013-CAD;
considerando o
disposto no Parecer nº 005/2014-CEP;
considerando o
disposto no Inciso XII do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o disposto no Parecer nº 010/2014-ACA;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Aprovar a criação
e implantação do Curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em História.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de maio de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/5/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |