R
E S O L U Ç Ã O No 034/2014-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/6/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Altera a redação do Artigo 77 do Estatuto da UEM. |
Considerando
o conteúdo das fls. 1.364 a 1.379 do Processo
nº 10.875/2007-PRO - volume 5;
considerando
o disposto na Resolução nº
034/2009-COU;
considerando
o disposto na Resolução nº 006/2013-COU;
considerando o
disposto na Resolução nº 032/2012-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 005/2014-ACA,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Alterar a redação
do Artigo 77 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá, conforme segue:
“Art.
§ 1º
Regulares são os alunos matriculados em cursos de graduação ou de
pós-graduação, com direito dos respectivos diplomas ou certificados, após o
cumprimento integral dos respectivos currículos.
§ 2º Não-regulares são os alunos que se matricularem, com direito a certificado após a conclusão dos estudos em:
a) cursos
de atualização, de extensão ou de outra natureza;
b) disciplinas
isoladas de curso de graduação ou de pós-graduação e sujeitas, em relação a
essas, à exigências estabelecidas para os alunos regulares.
§ 3º Ouvintes
são os alunos que recebem autorização para assistirem aulas de cursos superiores sem qualquer intenção de
obtenção de grau acadêmico ou de habilitação profissional, não tendo direito a
aproveitamento dos estudos realizados
ou avaliação de seus conhecimentos adquiridos, de acordo com normas
estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
.../
/... Res. 034/2014-COU fls.
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§ 4º A
passagem da condição de aluno não-regular
para aluno regular não importará, necessariamente,
o aproveitamento de estudos concluídos
com êxito como aluno não-regular.”
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de junho de 2014.
Neusa Altoé,
Reitora em
exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/7/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |