R E S O L U Ç Ã O  No  034/2014-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/6/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Altera a redação do Artigo 77 do Estatuto da UEM.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.364 a 1.379 do Processo nº 10.875/2007-PRO - volume 5;

considerando o disposto na Resolução nº 034/2009-COU;

considerando o disposto na Resolução nº 006/2013-COU;

considerando o disposto na Resolução nº 032/2012-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 005/2014-ACA,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Alterar a redação do Artigo 77 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, conforme segue:

Art. 77. A Universidade tem alunos regulares, não-regulares e ouvintes.

§ 1º Regulares são os alunos matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação, com direito dos respectivos diplomas ou certificados, após o cumprimento integral dos respectivos currículos.

§ 2º Não-regulares são os alunos que se matricularem, com direito a certificado após a conclusão dos estudos em:

a) cursos de atualização, de extensão ou de outra natureza;

b) disciplinas isoladas de curso de graduação ou de pós-graduação e sujeitas, em relação a essas, à exigências estabelecidas para os alunos regulares.

§ 3º Ouvintes são os alunos que recebem autorização para assistirem aulas de cursos superiores sem qualquer intenção de obtenção de grau acadêmico ou de habilitação profissional, não tendo direito a aproveitamento dos estudos realizados ou avaliação de seus conhecimentos adquiridos, de acordo com normas estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

 

.../

 

/... Res. 034/2014-COU                                                                                                    fls. 2

 

 

 

§ 4º A passagem da condição de aluno não-regular para aluno regular não importará, necessariamente, o aproveitamento de estudos concluídos com êxito como aluno não-regular.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de junho de 2014.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em exercício.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/7/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)