R
E S O L U Ç Ã O No 037/2014-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/6/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere solicitação do servidor Leandro Filus, de
reconsideração da Resolução nº 015/2014-COU. |
Considerando
o conteúdo do Protocolizado nº 5.590/2014-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 015/2014-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Indeferir a solicitação do servidor
técnico-universitário Leandro Filus, lotado no Restaurante
Universitário, de reconsideração da Resolução nº 015/2014-COU, quanto a concessão
de adicional de insalubridade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de junho de 2014.
Neusa Altoé,
Reitora em
exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/7/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |