R E S O L U Ç Ã O  No  037/2014-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/6/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação do servidor Leandro Filus, de reconsideração da Resolução nº 015/2014-COU.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 5.590/2014-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 015/2014-ADM,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação do servidor técnico-universitário Leandro Filus, lotado no Restaurante Universitário, de reconsideração da Resolução nº 015/2014-COU, quanto a concessão de adicional de insalubridade.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de junho de 2014.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em exercício.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/7/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)