R
E S O L U Ç Ã O No 043/2014-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/8/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere a solicitação da Comissão Eleitoral para eleição
de Reitor e Vice-Reitor - gestão 2014-2018 para homologação da Resolução nº
001/2014-CEL. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 595/2014-PRO -
volume 5;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 029/2005-COU, 021/2006-COU e 023/2006-COU;
considerando o disposto no
Parecer nº 007/2014-PLAN;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação da Comissão
Eleitoral para eleição de Reitor e Vice-Reitor - gestão 2014-2018, para a
homologação da Resolução nº 001/2014-CEL - regulamento para propaganda
eleitoral, mantendo-se na integra a legislação em vigor na data da
aprovação do calendário eleitoral da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de agosto de 2014.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/8/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |