R E S O L U Ç Ã O  No  043/2014-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/8/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere a solicitação da Comissão Eleitoral para eleição de Reitor e Vice-Reitor - gestão 2014-2018 para homologação da Resolução nº 001/2014-CEL.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 595/2014-PRO - volume 5;

considerando o disposto nas Resoluções nos 029/2005-COU, 021/2006-COU e 023/2006-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 007/2014-PLAN;

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação da Comissão Eleitoral para eleição de Reitor e Vice-Reitor - gestão 2014-2018, para a homologação da Resolução nº 001/2014-CEL - regulamento para propaganda eleitoral, mantendo-se na integra a legislação em vigor na data da aprovação do calendário eleitoral da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de agosto de 2014.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/8/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)