R
E S O L U Ç Ã O No 045/2014-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/8/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Dispõe sobre os locais de votação dos alunos matriculados
nos cursos de ensino a distância da UEM na eleição de Reitor e Vice-Reitor -
gestão 2014-2018. |
Considerando
o disposto no Art. 14 do Anexo I da Resolução nº 035/2014-COU - Regimento Interno
do Conselho Universitário, que diz:
“Para que uma matéria seja
objeto de deliberação pelo Conselho Universitário é necessária a aprovação por
uma das Câmaras Permanentes ou que dois terços dos membros do Plenário
manifestem interesse em discutir determinada matéria, desde que observadas as
circunstâncias e por motivo relevante”,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Que os alunos
matriculados nos cursos de ensino a distância tenham seus votos coletados por
cédula nos Câmpus Regionais da Universidade Estadual de Maringá mais próximos
dos seus respectivos polos, e que a Comissão Eleitoral faça as diligências
necessárias.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de agosto de 2014.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/8/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |