R E S O L U Ç Ã O  No  045/2014-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/8/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Dispõe sobre os locais de votação dos alunos matriculados nos cursos de ensino a distância da UEM na eleição de Reitor e Vice-Reitor - gestão 2014-2018.

 

Considerando o disposto no Art. 14 do Anexo I da Resolução nº 035/2014-COU - Regimento Interno do Conselho Universitário, que diz:Para que uma matéria seja objeto de deliberação pelo Conselho Universitário é necessária a aprovação por uma das Câmaras Permanentes ou que dois terços dos membros do Plenário manifestem interesse em discutir determinada matéria, desde que observadas as circunstâncias e por motivo relevante”,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Que os alunos matriculados nos cursos de ensino a distância tenham seus votos coletados por cédula nos Câmpus Regionais da Universidade Estadual de Maringá mais próximos dos seus respectivos polos, e que a Comissão Eleitoral faça as diligências necessárias.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de agosto de 2014.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/8/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)