R E S O L U Ç Ã O  No  048/2014-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/10/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento a solicitação do ex-aluno Alcides Goelzer de Araújo Vargas e Pinto de concessão de Láurea Acadêmica.

 

 

Considerando o conteúdo dos Protocolizados nos 908/2014-DAA e 2.743/2014-DAA;

considerando o disposto no Parecer nº 014/2014-ACA,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Negar provimento a solicitação do ex-aluno Alcides Goelzer de Araújo Vargas e Pinto do Curso de Graduação em Direito, de concessão de Láurea Acadêmica, tendo em vista o contido no Artigo 90 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de setembro de 2014.

 

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)