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E S O L U Ç Ã O No 048/2014-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/10/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento a solicitação do ex-aluno Alcides Goelzer
de Araújo Vargas e Pinto de concessão de Láurea Acadêmica. |
Considerando o conteúdo dos Protocolizados nos 908/2014-DAA e 2.743/2014-DAA;
considerando o disposto no Parecer nº 014/2014-ACA,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento a solicitação do ex-aluno Alcides Goelzer de Araújo Vargas e Pinto
do Curso de Graduação em Direito, de concessão de Láurea Acadêmica, tendo
em vista o contido no Artigo 90 do Regimento Geral da Universidade Estadual de
Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de setembro de 2014.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |