R E S O L U Ç Ã O  No  049/2014-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/10/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Antônio Zotarelli, contra decisão contida na Resolução nº 072/2014-CAD.

 

Considerando o conteúdo das fls. 195 a 252 do Processo nº 761/1997-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 020/2014-ADM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Antônio Zotarelli, lotado no Departamento de Economia (DCO), contra decisão contida na Resolução nº 072/2014-CAD, mantendo-se a decisão contida na referida resolução, que negou ao coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas o gozo de licença especial durante o período de sua gestão como coordenador do curso e indeferiu a solicitação da servidora docente Marina Silva da Cunha - chefe adjunta do Departamento de Economia (DCO) para retratação formal do Conselho de Administração ao coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas e aos membros do DCO.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de setembro de 2014.

 

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)