R
E S O L U Ç Ã O No 049/2014-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/10/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor docente
Antônio Zotarelli, contra decisão contida na Resolução nº 072/2014-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls. 195 a 252 do
Processo nº 761/1997-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 020/2014-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo
servidor docente Antônio Zotarelli,
lotado no Departamento de Economia (DCO), contra decisão contida na Resolução
nº 072/2014-CAD, mantendo-se a decisão contida na referida resolução, que negou ao coordenador do Curso
de Graduação em Ciências Econômicas o gozo de licença especial durante o período
de sua gestão como coordenador do curso e indeferiu a solicitação da servidora docente
Marina Silva da Cunha - chefe adjunta do Departamento de Economia (DCO)
para retratação
formal do Conselho de Administração ao coordenador do Curso de Graduação em Ciências
Econômicas e aos membros do DCO.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de setembro de 2014.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |