R
E S O L U Ç Ã O No 051/2014-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 08/10/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento a solicitação do SINTEEMAR de alteração da
redação do Artigo 27 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá aprovado
por meio da Resolução nº 008/2008-COU. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 10.875/2007 - volume 6;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Nega
provimento à solicitação do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de
Ensino de Maringá (SINTEEMAR) de alteração da redação do Artigo 27 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá, aprovado por meio da Resolução nº
008/2008-COU.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de outubro de 2014.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/10/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |