R
E S O L U Ç Ã O No 054/2014-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 1/12/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Declara a nulidade da Resolução nº 014/2014-COU que anulou
Concurso Público para Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério
Público do Ensino Superior do Paraná e adota outras providências. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 10.172/2013-PRO
- volumes 7 e 8;
considerando
o recurso interposto por Denise Lessa Aleixo contido no Protocolizado nº
4.633/2014-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 023/2014-ADM, que integra o conteúdo desta Resolução,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Declarar
a nulidade da Resolução nº 014/2014-COU que anulou o Concurso Público para Professor de Ensino Superior da Carreira do
Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, aberto por meio
do Edital nº 225/2013-PRH,
do Departamento de Ciências Básicas da Saúde, área (06) Parasitologia, homologado
pelo Edital nº 025/2014-PRH.
Art. 2º Que o processo administrativo, quanto
ao recurso interposto por Denise Lessa Aleixo, seja tramitado com manutenção do
efeito suspensivo até pleno, total e final pronunciamento do Conselho
Universitário.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de novembro de 2014.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/12/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |