R E S O L U Ç Ã O  No  055/2014-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 08/12/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê pedido de reconsideração da Resolução nº 051/2014-COU, solicitado pela Comissão Pró-Paridade da UEM.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo   10.875/2007-PRO  - volume 6;

considerando o disposto no Parecer nº 011/2014-PLAN,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Prover ao pedido de reconsideração da Resolução nº 051/2014-COU, solicitado pela Comissão Pró-Paridade da Universidade Estadual de Maringá, alterando a redação do Artigo 27 do Estatuto da Universidade Estadual Maringá, conforme segue:

“Art. 27. O reitor e o vice-reitor serão escolhidos em eleição direta e votação secreta pelos membros da comunidade universitária, homologados pelo Conselho Universitário e nomeados pelo Governador do Estado.

§ 1º ...................................................................................................................

§ 2º ......................................................................................................................

§ 3º ......................................................................................................................

§ 4º Nas eleições para escolha de reitor e vice-reitor da Universidade, os votos serão ponderados numericamente por coeficientes calculados em função do número de componentes de cada grupo da comunidade universitária, de modo que as votações totais ponderadas de cada grupo sejam equivalentes.

§ 5º Excluido.

§ 6º.....................................................................................................................

 

.../

 

 

/... Res. 055/2014-COU                                                                                                 fls. 2

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de dezembro de 2014.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.