R
E S O L U Ç Ã O No 055/2014-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 08/12/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê pedido de reconsideração da Resolução nº
051/2014-COU, solicitado pela Comissão Pró-Paridade da UEM. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 10.875/2007-PRO
- volume 6;
considerando
o disposto no Parecer nº 011/2014-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover ao pedido de reconsideração da
Resolução nº 051/2014-COU, solicitado pela Comissão Pró-Paridade da Universidade
Estadual de Maringá, alterando a redação do Artigo 27 do Estatuto da
Universidade Estadual Maringá, conforme segue:
“Art. 27. O reitor e o vice-reitor serão
escolhidos em eleição direta e votação secreta pelos membros da comunidade
universitária, homologados pelo Conselho Universitário e nomeados pelo Governador
do Estado.
§ 1º ...................................................................................................................
§ 2º ......................................................................................................................
§ 3º ......................................................................................................................
§ 4º Nas eleições para escolha de reitor e
vice-reitor da Universidade, os votos serão ponderados numericamente por
coeficientes calculados em função do número de componentes de cada grupo da
comunidade universitária, de modo que as votações totais ponderadas de cada
grupo sejam equivalentes.
§ 5º Excluido.
§ 6º.....................................................................................................................”
.../
/... Res. 055/2014-COU fls. 2
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de dezembro de 2014.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.