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E S O L U Ç Ã O No 059/2014-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/12/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Mantém os critérios para elaboração do Orçamento Gerencial
adotados em 2014 para o ano de 2015. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 271/2009-PRO;
considerando
o disposto no Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o disposto na Resolução nº 035/2014-COU - Regimento Interno do Conselho
Universitário;
considerando
o disposto na Resolução nº 002/2014-COU, especificamente em seu Artigo 22,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Manter
os mesmos critérios adotados para distribuição dos recursos financeiros
aplicados em 2014 para a elaboração do Orçamento Gerencial de 2015.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de dezembro de 2014.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/1/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |