R E S O L U Ç Ã O  No  059/2014-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/12/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Mantém os critérios para elaboração do Orçamento Gerencial adotados em 2014 para o ano de 2015.

 

Considerando o conteúdo do Processo   271/2009-PRO;

considerando o disposto no Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 035/2014-COU - Regimento Interno do Conselho Universitário;

considerando o disposto na Resolução nº 002/2014-COU, especificamente em seu Artigo 22,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Manter os mesmos critérios adotados para distribuição dos recursos financeiros aplicados em 2014 para a elaboração do Orçamento Gerencial de 2015.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 2014.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/1/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)