R E S O L U Ç Ã O  N°  001/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/3/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê ao pedido de reconsideração da Resolução nº 270/2014-CAD, solicitado pelo DMV, DEM; DHI; DTC e indefere a solicitação do DEP.

 

Considerando o conteúdo dos Protocolizados nos 431/2014-DMV, Prot. 13.419/2014-PRO, Prot. 01/2015-CCH, Prot. 04/2015-DTC e Prot. 216/2015-PRO,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover ao pedido de reconsideração da Resolução nº 270/2014-CAD, que aprovou a abertura de teste seletivo ou a contratação de professores temporários de testes seletivos realizados, aprovando duas vagas em regime de trabalho T-40 para o Departamento de Medicina Veterinária (DMV); uma vaga em regime de trabalho T-40 para o Departamento de Engenharia Mecânica (DEM); uma vaga em regime de trabalho T-20 para o Departamento de Tecnologia (DTC) e uma vaga em regime de trabalho T-40 para o Departamento de História (DHI), com a ressalva que a vaga destinada ao DHI tem validade até setembro de 2015, sem direito a substituição.

Art. 2º Indeferir o pedido de reconsideração da Resolução nº 270/2014-CAD, no que se refere a solicitação do Departamento de Engenharia da Produção (DEP).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de fevereiro de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/3/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)