R E S O L U Ç Ã
O N°
002/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 2/4/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê ao recurso interposto pela candidata Adriana
Regina Barcellos Pegini contra resultado final do teste seletivo para
professor temporário do Departamento de Direito Privado e Processual. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado
nº 13.452/2014,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover ao recurso interposto pela
candidata Adriana Regina Barcellos
Pegini contra resultado final do teste seletivo para professor temporário
do Departamento de Direito Privado e Processual, área de conhecimento: (44)
Prática Processual Civil III e Previdenciário, homologado pela Portaria nº
1.109/2014-PRH, para que haja a recontagem dos pontos atribuídos pelos
avaliadores da banca do referido teste seletivo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de fevereiro de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/4/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |