R E S O L U Ç Ã O  N°  002/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/4/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê ao recurso interposto pela candidata Adriana Regina Barcellos Pegini contra resultado final do teste seletivo para professor temporário do Departamento de Direito Privado e Processual.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 13.452/2014,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover ao recurso interposto pela candidata Adriana Regina Barcellos Pegini contra resultado final do teste seletivo para professor temporário do Departamento de Direito Privado e Processual, área de conhecimento: (44) Prática Processual Civil III e Previdenciário, homologado pela Portaria nº 1.109/2014-PRH, para que haja a recontagem dos pontos atribuídos pelos avaliadores da banca do referido teste seletivo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de fevereiro de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/4/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)