R E S O L U Ç Ã O  N°  006/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere proposta de quitação de débito com a Instituição apresentada pelo ex-servidor Darci Ricardo Ramos.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 341/2015-PRO;

considerando que a matéria foge do âmbito institucional, por tratar-se de ação já desenvolvida na esfera judicial,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Indeferir a proposta de quitação de débito com a Instituição apresentada pelo ex-servidor Darci Ricardo Ramos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de fevereiro de 2015.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/4/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)