R E S O L U Ç Ã
O N°
006/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 25/3/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere proposta de
quitação de débito com a Instituição apresentada pelo ex-servidor Darci
Ricardo Ramos. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado
nº 341/2015-PRO;
considerando que a matéria foge do âmbito institucional, por tratar-se
de ação já desenvolvida na esfera judicial,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a proposta de quitação de débito com a Instituição apresentada
pelo ex-servidor Darci Ricardo Ramos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de fevereiro de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1/4/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |