R E S O L U Ç Ã
O N°
009/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 8/4/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova normas quanto à
utilização de bens permanentes em atividades institucionais fora do Câmpus
Sede e Câmpus Regionais, por meio do Termo de Depósito, determina as sanções
cabíveis e revoga a Portaria nº 156/2008-PAD. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 9.746/2008-PRO;
considerando o
disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
considerando o
disposto na Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
considerando o
disposto nas Resoluções nºs 153/91-CAD e 068/92-CAD,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
as normas quanto à utilização de bens permanentes em atividades
institucionais fora do Câmpus Sede e Câmpus Regionais, por meio do Termo de
Depósito, e as sanções cabíveis, conforme Anexos I e II, parte integrante desta
resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogada a Portaria nº 156/2008-PAD e demais disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de fevereiro de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/4/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO
I
Normas quanto à utilização de bens permanentes em atividades
institucionais fora do Câmpus Sede e Câmpus Regionais, por meio do Termo de
Depósito, e estabelece as sanções cabíveis
DO TERMO
DE DEPÓSITO
Art. 1º A
utilização de bens permanentes em atividades institucionais fora do Câmpus
Universitário somente dar-se-á mediante prévia assinatura do Termo de Depósito,
conforme modelo no Anexo II.
§ 1º A
Universidade Estadual de Maringá (UEM), denominada como DEPOSITANTE, é representada pelo pró-reitor de Administração, de
acordo com as atribuições competentes ao cargo, conforme estabelecido na
Resolução nº 153/91-CAD.
§ 2º O(a)
servidor(a), denominado(a) como DEPOSITÁRIO,
deve preencher devidamente o Termo de Depósito, sendo necessária a
anuência/ciência da unidade administrativa da qual está vinculado(a), bem como
do chefe imediato.
DO BEM
PERMANENTE
Art. 3º Entende-se
por bem permanente, o equipamento tombado pela UEM, em que o (a) servidor (a)
da Instituição, devidamente nomeado, e dentro da vigência legal de sua
contratação, possa transportar durante um determinado período de tempo, como
também, para um evento ou atividade em específico.
Parágrafo
único. Não se enquadram nesta resolução a utilização de veículos,
motocicletas, embarcações, respectivos acessórios e demais bens destinados ao
transporte em geral.
DO PRAZO
DE VIGÊNCIA
Art. 4º O prazo
de vigência, conforme estipulado na Cláusula Segunda do Termo de Depósito,
Anexo II, tem seu início vinculado à assinatura do pró-reitor de Administração
no Termo de Depósito e seu fim, no término das atividades externas.
§ 1º O Termo
de Depósito deve informar, especificamente, o período em que o bem patrimonial deve
ser utilizado para a atividade externa à UEM, sendo informando a data de início
e de fim.
§ 2º É
considerado inválido o Termo de Depósito que apresentar prazo indeterminado,
conforme disposto no Artigo 57, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
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§ 3º Ao
término do período de vigência do Termo de Depósito, o(s) bem(ns) devem ser(em)
devolvido(s) ao setor de origem, responsável pela guarda dos bens patrimoniais
dentro da Instituição.
DA
ATIVIDADE
Art. 5º O Termo
de Depósito é de uso para atividades exclusivamente institucionais dos(as)
servidores(as) da UEM, fora do Câmpus Universitário.
Parágrafo
único. O
DEPOSITÁRIO deve descrever, conforme solicitado na Cláusula Primeira, a
atividade institucional e/ou motivação que justifique a necessidade da retirada
do(s) bem(ns) da Instituição.
DAS
OCORRÊNCIAS
Art. 6º Qualquer
ocorrência com o(s) bem(ns) depositado(s), inclusive resultante de caso
fortuito ou de força maior, deve, após a adoção das providências pertinentes em
cada caso pelo DEPOSITÁRIO, ser imediatamente comunicada à DEPOSITANTE,
juntamente com a justificativa e a prova de suas causas.
Art. 7º O DEPOSITÁRIO deve encaminhar documento à
Pró-Reitoria de Administração (PAD), com a descrição do fato ocorrido, com
ciência do chefe imediato e pelo responsável da unidade, sendo anexado o
Boletim de Ocorrência, nos casos ocorridos na região brasileira, e em casos
ocorridos no estrangeiro, algum documento similar. Necessariamente, deve
encaminhar cópia do Termo de Depósito em vigor.
Parágrafo
único. A inexistência do Termo de Depósito, devidamente assinado e datado
anteriormente ao evento descrito no Artigo 6º, acarreta, automaticamente ao DEPOSITÁRIO, a devolução do(s) bem(ns) a
UEM num prazo de 60 dias.
DAS
SANÇÕES
Art. 8º A não
restituição do(s) bem(ns) depositado(s), ao término do prazo ou quando exigida
pela DEPOSITANTE, deve acarretar o ajuizamento da competente ação de
depósito contra o DEPOSITÁRIO, além de autorizar a DEPOSITANTE a
promover, liminarmente, a busca e apreensão do(s) mesmo(s), tudo nos termos do Artigo
901 e seguintes do Código de Processo Civil.
Parágrafo
único. Nos
casos em que resultar ao DEPOSITÁRIO a obrigação de ressarcir à DEPOSITANTE
do valor do(s) bem(ns), tal ressarcimento dar-se-á com base no seu valor
discriminado na Cláusula Primeira, acrescida de correção monetária e sem
prejuízo de outras parcelas indenizatórias que assegurem à plena reparação
patrimonial.
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DA
RESCISÃO
Art. 9º Qualquer
das partes pode rescindir este instrumento em virtude de descumprimento de
cláusula contratual ou legal comunicando a outra parte com antecedência mínima
de 15 dias.
DAS
NORMAS APLICÁVEIS
Art. 10. Aplicam-se a este Termo de Depósito o
disposto nos Artigos 627 e seguintes do Código Civil e demais dispositivos
cabíveis.
Art. 11. Os casos omissos são
resolvidos pelo Conselho de Administração, ouvida Pró-Reitoria de
Administração/Diretoria de Material e Patrimônio/Diretoria de Contabilidade e
Finanças.
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ANEXO
II
DEPOSITANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, transformada em AUTARQUIA por meio da
Lei n° 9.663/91, inscrita no CNPJ n° 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida
Colombo, n° 5.790, Câmpus Universitário, nesta cidade de Maringá, Estado do
Paraná, neste ato, representada pelo pró-reitor(a) de Administração,
.......................................................................,
brasileiro(a), estado civil ......................., professor(a) universitário(a),
inscrito(a) no CPF/MF nº ......................................., residente e
domiciliado nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná.
DEPOSITÁRIO:
..................................................................................................................,
CPF/MF n° ......................................... matrícula n°
....................., lotado no Departamento
de................................................................., residente e domiciliado na Avenida (Rua)
................................., n°.........., nesta cidade de Maringá,
Estado do Paraná.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Pelo intermédio deste instrumento, o DEPOSITÁRIO
recebe neste ato da DEPOSITANTE, em depósito, o(os) bem(ns) móvel(eis)
abaixo(s) relacionado(s) com indicação de sua(s) identificação(ões)/tombo(s) e
seu(s) respectivo(s) valor(es):
Item |
Discriminação
dos bens |
I
Identificação /
Tombo |
Valor
de Aquisição em R$ |
Órgão/ Unidade |
01 |
|
|
|
|
02 |
|
|
|
|
03 |
|
|
|
|
etc |
|
|
|
|
SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA - O(s) bem(ns) entregue(s) em depósito deve(m)
ficar à disposição do DEPOSITÁRIO exclusivamente para desenvolvimento
das seguintes atividades: (DESCREVER
DETALHAMENTE CADA ATIVIDADE INSTITUCIONAL QUE DEVE SER DESENVOLVIDA).
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
- O DEPOSITÁRIO reconhece que o(s) bem(ns) que está(ão) sendo
entregue(s) está(ão) em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo
ser(em) mantido(s) nestas mesmas condições durante o prazo de vigência deste
instrumento, ressalvada a depreciação normal pelo uso e tempo, correndo às
expensas do DEPOSITÁRIO qualquer despesa de manutenção decorrente de má
utilização, ou em virtude de destinação diversa da definida na subcláusula
anterior.
.../
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O(s) bem(ns) deve(m) ficar em depósito
pelo período de ____/____/_____ a ____/___/_____ , para desenvolvimento das
atividades descritas na Cláusula Primeira.
SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA - Independentemente do prazo previsto, a DEPOSITANTE
pode denunciar este instrumento e exigir, a qualquer tempo, a seu critério, a
restituição do(s) bem(ns) depositado(s), mediante solicitação com antecedência
mínima de 15 dias, sem que assista ao DEPOSITÁRIO qualquer direito de
indenização ou de retenção, mediante Termo de Denúncia.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
- Independentemente do prazo previsto, o DEPOSITÁRIO pode denunciar este
instrumento, a qualquer tempo, a seu critério, restituindo, imediatamente, o(s)
bem(ns) depositado(s), mediante Termo de Denúncia.
SUBCLÁUSULA
TERCEIRA - Em havendo necessidade reconhecida pela DEPOSITANTE,
inclusive, acerca da prioridade em relação a outros eventuais interessados,
este instrumento pode ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja
solicitação por parte do DEPOSITÁRIO, com antecedência mínima de cinco
dias úteis do seu encerramento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA AUSÊNCIA DE
ÔNUS NO DEPÓSITO
O presente depósito é realizado a
título gratuito, não sendo devida à DEPOSITANTE qualquer remuneração em
virtude de sua efetivação.
SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA - As despesas pelo transporte e guarda do(s)
bem(ns) depositados, inclusive, seguro, são de responsabilidade do DEPOSITÁRIO.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA -
O DEPOSITÁRIO renuncia expressamente ao direito de retenção previsto no Artigo
644 do Código Civil Brasileiro em função das despesas sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OCORRÊNCIAS
Qualquer ocorrência com o(s) bem(ns)
depositado(s), inclusive resultante de caso fortuito ou de força maior, deve,
após a adoção das providências pertinentes em cada caso pelo DEPOSITÁRIO,
ser imediatamente comunicada à DEPOSITANTE, juntamente com a
justificativa e a prova de suas causas e Boletim de Ocorrência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS MEDIDAS JUDICIÁRIAS
A não restituição do(s) bem(ns)
depositado(s), ao término do prazo ou quando exigida pela DEPOSITANTE,
acarreta o ajuizamento da competente ação de depósito contra o DEPOSITÁRIO,
além de autorizar a DEPOSITANTE a promover, liminarmente, a busca e
apreensão do(s) mesmo(s), tudo nos termos dos Artigos 901 e seguintes do Código
de Processo Civil.
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/...Res. 009/2015-CAD fl.
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SUBCLÁUSULA ÚNICA
- Nos casos em que resultar ao DEPOSITÁRIO a obrigação de ressarcir à DEPOSITANTE
do valor do(s) bem(ns), tal ressarcimento dar-se-á com base no seu valor
discriminado na Cláusula Primeira, acrescida de correção monetária e sem
prejuízo de outras parcelas indenizatórias que assegurem à plena reparação
patrimonial.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
Qualquer das partes pode rescindir
este instrumento em virtude de descumprimento de cláusula contratual ou legal
comunicando a outra parte com antecedência mínima de 15 dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS NORMAS
APLICÁVEIS
Aplicam-se a este Termo de Depósito o
disposto nos Artigos 627 e seguintes do Código Civil e demais dispositivos
cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Estado do
Paraná, para dirimir qualquer dúvida
oriunda do presente Termo.
E, por estarem de acordo, as partes
firmam o presente termo em três vias de igual teor e forma, juntamente com as
testemunhas abaixo, obrigando-se por herdeiros e sucessores.
Maringá,
...... de ........................................ de .........
DEPOSITANTE |
DEPOSITÁRIO |
DE
ACORDO/AUTORIZO:
Órgão/Unidade:
................................................. Subunidade:............................................
Responsável:......................................................
Responsável:...........................................
Assinatura:
......................................................... Assinatura:...............................................
Testemunhas:
1°)__________________________ 2°)__________________________
*****************************************