R E S O L U Ç Ã O  N°  009/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/4/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova normas quanto à utilização de bens permanentes em atividades institucionais fora do Câmpus Sede e Câmpus Regionais, por meio do Termo de Depósito, determina as sanções cabíveis e revoga a Portaria nº 156/2008-PAD.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 9.746/2008-PRO;

considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

considerando o disposto na Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

considerando o disposto nas Resoluções nºs 153/91-CAD e 068/92-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar as normas quanto à utilização de bens permanentes em atividades institucionais fora do Câmpus Sede e Câmpus Regionais, por meio do Termo de Depósito, e as sanções cabíveis, conforme Anexos I e II, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 156/2008-PAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de fevereiro de 2015.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/4/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

/...Res. 009/2015-CAD                                                                                                     fl. 2

 

 

ANEXO I

Normas quanto à utilização de bens permanentes em atividades institucionais fora do Câmpus Sede e Câmpus Regionais, por meio do Termo de Depósito, e estabelece as sanções cabíveis

 

DO TERMO DE DEPÓSITO

 

Art. 1º A utilização de bens permanentes em atividades institucionais fora do Câmpus Universitário somente dar-se-á mediante prévia assinatura do Termo de Depósito, conforme modelo no Anexo II.

§ 1º A Universidade Estadual de Maringá (UEM), denominada como DEPOSITANTE, é representada pelo pró-reitor de Administração, de acordo com as atribuições competentes ao cargo, conforme estabelecido na Resolução nº 153/91-CAD.

§ 2º O(a) servidor(a), denominado(a) como DEPOSITÁRIO, deve preencher devidamente o Termo de Depósito, sendo necessária a anuência/ciência da unidade administrativa da qual está vinculado(a), bem como do chefe imediato.

 

DO BEM PERMANENTE

 

Art. 3º Entende-se por bem permanente, o equipamento tombado pela UEM, em que o (a) servidor (a) da Instituição, devidamente nomeado, e dentro da vigência legal de sua contratação, possa transportar durante um determinado período de tempo, como também, para um evento ou atividade em específico.

Parágrafo único. Não se enquadram nesta resolução a utilização de veículos, motocicletas, embarcações, respectivos acessórios e demais bens destinados ao transporte em geral.

 

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

Art. 4º O prazo de vigência, conforme estipulado na Cláusula Segunda do Termo de Depósito, Anexo II, tem seu início vinculado à assinatura do pró-reitor de Administração no Termo de Depósito e seu fim, no término das atividades externas.

§ 1º O Termo de Depósito deve informar, especificamente, o período em que o bem patrimonial deve ser utilizado para a atividade externa à UEM, sendo informando a data de início e de fim.

§ 2º É considerado inválido o Termo de Depósito que apresentar prazo indeterminado, conforme disposto no Artigo 57, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.

.../

 

/...Res. 009/2015-CAD                                                                                                     fl. 3

 

§ 3º Ao término do período de vigência do Termo de Depósito, o(s) bem(ns) devem ser(em) devolvido(s) ao setor de origem, responsável pela guarda dos bens patrimoniais dentro da Instituição.

 

DA ATIVIDADE

 

Art. 5º O Termo de Depósito é de uso para atividades exclusivamente institucionais dos(as) servidores(as) da UEM, fora do Câmpus Universitário.

Parágrafo único. O DEPOSITÁRIO deve descrever, conforme solicitado na Cláusula Primeira, a atividade institucional e/ou motivação que justifique a necessidade da retirada do(s) bem(ns) da Instituição.

 

DAS OCORRÊNCIAS

 

Art. 6º Qualquer ocorrência com o(s) bem(ns) depositado(s), inclusive resultante de caso fortuito ou de força maior, deve, após a adoção das providências pertinentes em cada caso pelo DEPOSITÁRIO, ser imediatamente comunicada à DEPOSITANTE, juntamente com a justificativa e a prova de suas causas.

Art. 7º O DEPOSITÁRIO deve encaminhar documento à Pró-Reitoria de Administração (PAD), com a descrição do fato ocorrido, com ciência do chefe imediato e pelo responsável da unidade, sendo anexado o Boletim de Ocorrência, nos casos ocorridos na região brasileira, e em casos ocorridos no estrangeiro, algum documento similar. Necessariamente, deve encaminhar cópia do Termo de Depósito em vigor.

Parágrafo único. A inexistência do Termo de Depósito, devidamente assinado e datado anteriormente ao evento descrito no Artigo 6º, acarreta, automaticamente ao DEPOSITÁRIO, a devolução do(s) bem(ns) a UEM num prazo de 60 dias.

 

DAS SANÇÕES

 

Art. 8º A não restituição do(s) bem(ns) depositado(s), ao término do prazo ou quando exigida pela DEPOSITANTE, deve acarretar o ajuizamento da competente ação de depósito contra o DEPOSITÁRIO, além de autorizar a DEPOSITANTE a promover, liminarmente, a busca e apreensão do(s) mesmo(s), tudo nos termos do Artigo 901 e seguintes do Código de Processo Civil.

Parágrafo único. Nos casos em que resultar ao DEPOSITÁRIO a obrigação de ressarcir à DEPOSITANTE do valor do(s) bem(ns), tal ressarcimento dar-se-á com base no seu valor discriminado na Cláusula Primeira, acrescida de correção monetária e sem prejuízo de outras parcelas indenizatórias que assegurem à plena reparação patrimonial. 

.../

 

 

 

/...Res. 009/2015-CAD                                                                                                     fl. 4

 

DA RESCISÃO

 

Art. 9º Qualquer das partes pode rescindir este instrumento em virtude de descumprimento de cláusula contratual ou legal comunicando a outra parte com antecedência mínima de 15 dias.

 

DAS NORMAS APLICÁVEIS

 

Art. 10. Aplicam-se a este Termo de Depósito o disposto nos Artigos 627 e seguintes do Código Civil e demais dispositivos cabíveis.

Art. 11. Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Administração, ouvida Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Material e Patrimônio/Diretoria de Contabilidade e Finanças.

.../

 


/...Res. 009/2015-CAD                                                                                                     fl. 5

 

 

ANEXO II

 

 

TERMO DE DEPÓSITO

 

DEPOSITANTE:       UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, transformada em AUTARQUIA por meio da Lei n° 9.663/91, inscrita no CNPJ n° 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, n° 5.790, Câmpus Universitário, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, neste ato, representada pelo pró-reitor(a) de Administração, ......................................................................., brasileiro(a), estado civil ......................., professor(a) universitário(a), inscrito(a) no CPF/MF nº ......................................., residente e domiciliado nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná.

DEPOSITÁRIO: .................................................................................................................., CPF/MF n° ......................................... matrícula n° ....................., lotado  no Departamento de.................................................................,  residente e domiciliado na Avenida (Rua) ................................., n°.........., nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Pelo intermédio deste instrumento, o DEPOSITÁRIO recebe neste ato da DEPOSITANTE, em depósito, o(os) bem(ns) móvel(eis) abaixo(s) relacionado(s) com indicação de sua(s) identificação(ões)/tombo(s) e seu(s) respectivo(s) valor(es):

 

 

Item

 

Discriminação dos bens

I

Identificação / Tombo

Valor de Aquisição

 em R$

 

Órgão/

Unidade

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

etc

 

 

 

 

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O(s) bem(ns) entregue(s) em depósito deve(m) ficar à disposição do DEPOSITÁRIO exclusivamente para desenvolvimento das seguintes atividades: (DESCREVER DETALHAMENTE CADA ATIVIDADE INSTITUCIONAL QUE DEVE SER DESENVOLVIDA).

 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O DEPOSITÁRIO reconhece que o(s) bem(ns) que está(ão) sendo entregue(s) está(ão) em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo ser(em) mantido(s) nestas mesmas condições durante o prazo de vigência deste instrumento, ressalvada a depreciação normal pelo uso e tempo, correndo às expensas do DEPOSITÁRIO qualquer despesa de manutenção decorrente de má utilização, ou em virtude de destinação diversa da definida na subcláusula anterior.

 

.../

 

/...Res. 009/2015-CAD                                                                                                     fl. 6

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

O(s) bem(ns) deve(m) ficar em depósito pelo período de ____/____/_____ a ____/___/_____ , para desenvolvimento das atividades descritas na Cláusula Primeira.

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Independentemente do prazo previsto, a DEPOSITANTE pode denunciar este instrumento e exigir, a qualquer tempo, a seu critério, a restituição do(s) bem(ns) depositado(s), mediante solicitação com antecedência mínima de 15 dias, sem que assista ao DEPOSITÁRIO qualquer direito de indenização ou de retenção, mediante Termo de Denúncia.

 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Independentemente do prazo previsto, o DEPOSITÁRIO pode denunciar este instrumento, a qualquer tempo, a seu critério, restituindo, imediatamente, o(s) bem(ns) depositado(s), mediante Termo de Denúncia.

 

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Em havendo necessidade reconhecida pela DEPOSITANTE, inclusive, acerca da prioridade em relação a outros eventuais interessados, este instrumento pode ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja solicitação por parte do DEPOSITÁRIO, com antecedência mínima de cinco dias úteis do seu encerramento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA AUSÊNCIA DE ÔNUS NO DEPÓSITO

O presente depósito é realizado a título gratuito, não sendo devida à DEPOSITANTE qualquer remuneração em virtude de sua efetivação.

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As despesas pelo transporte e guarda do(s) bem(ns) depositados, inclusive, seguro, são de responsabilidade do DEPOSITÁRIO.

 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O DEPOSITÁRIO renuncia expressamente ao direito de retenção previsto no Artigo 644 do Código Civil Brasileiro em função das despesas sob sua responsabilidade.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OCORRÊNCIAS

Qualquer ocorrência com o(s) bem(ns) depositado(s), inclusive resultante de caso fortuito ou de força maior, deve, após a adoção das providências pertinentes em cada caso pelo DEPOSITÁRIO, ser imediatamente comunicada à DEPOSITANTE, juntamente com a justificativa e a prova de suas causas e Boletim de Ocorrência.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS MEDIDAS JUDICIÁRIAS

A não restituição do(s) bem(ns) depositado(s), ao término do prazo ou quando exigida pela DEPOSITANTE, acarreta o ajuizamento da competente ação de depósito contra o DEPOSITÁRIO, além de autorizar a DEPOSITANTE a promover, liminarmente, a busca e apreensão do(s) mesmo(s), tudo nos termos dos Artigos 901 e seguintes do Código de Processo Civil.

.../

/...Res. 009/2015-CAD                                                                                                     fl. 7

 

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Nos casos em que resultar ao DEPOSITÁRIO a obrigação de ressarcir à DEPOSITANTE do valor do(s) bem(ns), tal ressarcimento dar-se-á com base no seu valor discriminado na Cláusula Primeira, acrescida de correção monetária e sem prejuízo de outras parcelas indenizatórias que assegurem à plena reparação patrimonial. 

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

Qualquer das partes pode rescindir este instrumento em virtude de descumprimento de cláusula contratual ou legal comunicando a outra parte com antecedência mínima de 15 dias.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS NORMAS APLICÁVEIS

Aplicam-se a este Termo de Depósito o disposto nos Artigos 627 e seguintes do Código Civil e demais dispositivos cabíveis.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO          

Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, para dirimir qualquer dúvida  oriunda do presente Termo.

 

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente termo em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando-se por herdeiros e sucessores.

 

Maringá, ...... de ........................................ de .........     

 

 

 

DEPOSITANTE

 

DEPOSITÁRIO

DE ACORDO/AUTORIZO:

 

 

Órgão/Unidade: .................................................                              Subunidade:............................................

 

Responsável:......................................................                              Responsável:...........................................

 

Assinatura: .........................................................                              Assinatura:...............................................

 

 

Testemunhas:

 

 

1°)__________________________                                     2°)__________________________

 

 

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