R E S O L U Ç Ã
O N°
019/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 25/3/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de
Cooperação Técnico-Financeira nº 061/2014 a ser celebrado entre a UEM /
Estado do Paraná / SETI - Fundo Paraná / SEJU/GFS. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 6.213/2014-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.750/2014-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 061/2014 a ser
celebrado entre esta Instituição, o Estado do Paraná, por intermédio da
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e da Unidade
Gestora do Fundo Paraná (SETI - Fundo Paraná) e a Secretaria de Estado da
Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SEJU/GFS), objetivando o desenvolvimento
de ações para execução do Programa Universidade sem Fronteiras, Subprograma
Incubadora dos Direitos Sociais - Patronato, que destina-se a financiar
projetos orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa
e extensão, cujas propostas venham a atender egressos beneficiados com a
progressão para o regime aberto liberdade condicional, setenciados com
trabalhos externos, liberdade vigiada, prestação de serviços à comunidade e os
com suspensão condicional de pena (sursis), por determinação da Vara de
Execuções Penais, dos Juízes das Varas Criminais e Justiça Federal, com penas
restritivas de direito, de maneira educativa e ressocializadora, pautada no
respeito aos Direitos Humanos e na correlação entre direitos e deveres,
inerentes à condição de cidadania.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de fevereiro de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1/4/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |