R E S O L U Ç Ã O  N°  019/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 061/2014 a ser celebrado entre a UEM / Estado do Paraná / SETI - Fundo Paraná / SEJU/GFS.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 6.213/2014-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.750/2014-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 061/2014 a ser celebrado entre esta Instituição, o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e da Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI - Fundo Paraná) e a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SEJU/GFS), objetivando o desenvolvimento de ações para execução do Programa Universidade sem Fronteiras, Subprograma Incubadora dos Direitos Sociais - Patronato, que destina-se a financiar projetos orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, cujas propostas venham a atender egressos beneficiados com a progressão para o regime aberto liberdade condicional, setenciados com trabalhos externos, liberdade vigiada, prestação de serviços à comunidade e os com suspensão condicional de pena (sursis), por determinação da Vara de Execuções Penais, dos Juízes das Varas Criminais e Justiça Federal, com penas restritivas de direito, de maneira educativa e ressocializadora, pautada no respeito aos Direitos Humanos e na correlação entre direitos e deveres, inerentes à condição de cidadania.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de fevereiro de 2015.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/4/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)