R E S O L U Ç Ã
O N°
029/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 25/3/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de Convênio a
ser celebrado entre a UEM / LP - Serviços de Integração de Estágio Ltda ME. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 3.523/2014-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.182/2014-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a
ser celebrado entre esta Instituição e a LP - Serviços de Integração de Estágio
Ltda ME, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta pelas partes de
atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de Estágio Curricular Supervisionado
na modalidade Não Obrigatório, cadastradas pelo agente de integração, visando
propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estagiário, bem
como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro
de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203,
Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena
operacionalização da Lei Federal nº 9.394/2006, que estabelece as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao Estágio Curricular
Supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino,
como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a
programação curricular e didático pedagógica, por meio de plano de atividades,
de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de fevereiro de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1/4/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |