R E S O L U Ç Ã O  N°  031/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 020/2012 celebrado entre a UEM / União / MEC / SESu.

 

Considerando o conteúdo das fls. 67 a 79 do Processo nº 11.834/2012-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 081/2013-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 2.036/2014-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprova o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 20/2012 celebrado entre esta Instituição e a União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 7 de julho de 2015, em conformidade com o Artigo 50 da Portaria Interministerial nº 507 de 24 de novembro de 2011.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de fevereiro de 2015.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/4/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)