R E S O L U Ç Ã O  N°  032/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 030/11 celebrado entre a UEM / Estado do Paraná / SETI - Fundo Paraná.

 

Considerando o conteúdo das fls. 223 a 256 do Processo nº 322/2012-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 013/2013-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 2.014/2014-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 030/11 celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI - Fundo Paraná), objetivando a alteração da Cláusula Quinta - Vigência, do referido termo de cooperação, passando a vigorar com a seguinte redação: “O presente Termo tem vigência até a data de 31/12/2014, podendo ser alterado e prorrogado mediante Termo Aditivo, celebrado de comum acordo entre os partícipes”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de fevereiro de 2015.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/4/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)