R E S O L U Ç Ã
O N°
032/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 25/3/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova Primeiro Termo
Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 030/11 celebrado entre a
UEM / Estado do Paraná / SETI - Fundo Paraná. |
Considerando o conteúdo das fls. 223 a 256 do Processo nº 322/2012-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 013/2013-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 2.014/2014-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação
Técnico-Financeira nº 030/11 celebrado entre esta Instituição e o Estado do
Paraná, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior e da Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI - Fundo Paraná),
objetivando a alteração da Cláusula Quinta - Vigência, do referido termo de
cooperação, passando a vigorar com a seguinte redação: “O presente Termo tem
vigência até a data de 31/12/2014, podendo ser alterado e prorrogado
mediante Termo Aditivo, celebrado de comum acordo entre os partícipes”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de fevereiro de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1/4/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |