R E S O L U Ç Ã
O N°
037/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 25/3/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova os Primeiro, Segundo e Terceiro Termos Aditivos ao Convênio
nº 05/2011 entre a UEM / CAPES. |
Considerando o conteúdo das fls. 379 a 465 do Processo nº 1.398/2008-PRO - volume 2;
considerando o disposto na Resolução no 301/2011-CAD;
considerando o disposto nos Pareceres nos 1.216/2014-PJU
e 1.985/2014-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo
ao Convênio nº 05/2011 celebrado entre esta esta Instituição e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES),
objetivando a alteração da Cláusula Décima Terceira - Da Vigência e da
Prorrogação, do Convênio nº 05/2011, que passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência deste Instrumento será contada a partir da data de sua
assinatura até 15 de agosto de 2014.
Art. 2º Aprovar o Segundo Termo Aditivo
ao Convênio nº 05/2011 celebrado entre esta esta Instituição e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES),
objetivando a alteração da Cláusula Décima Terceira - Da Vigência e da
Prorrogação, do Convênio nº 05/2011, que passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência deste Instrumento será contada a partir da data de sua
assinatura até 15 de fevereiro de 2015.
.../
/... Res. 037/2015-CAD fl.
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Art. 3º Aprovar o Terceiro Termo Aditivo
ao Convênio nº 05/2011, a ser celebrado entre esta esta Instituição e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando
a alteração da Cláusula Décima Terceira - Da Vigência e da Prorrogação, do
Convênio nº 05/2011, que passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência deste Instrumento será contada a partir da data de sua
assinatura até 10 de agosto de 2015.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de fevereiro de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1/4/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |