R E S O L U Ç Ã O  N°  037/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova os Primeiro, Segundo e Terceiro Termos Aditivos ao Convênio nº 05/2011 entre a UEM / CAPES.

 

Considerando o conteúdo das fls. 379 a 465 do Processo nº 1.398/2008-PRO - volume 2;

considerando o disposto na Resolução no 301/2011-CAD;

considerando o disposto nos Pareceres nos 1.216/2014-PJU e 1.985/2014-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 05/2011 celebrado entre esta esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a alteração da Cláusula Décima Terceira - Da Vigência e da Prorrogação, do Convênio nº 05/2011, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

A vigência deste Instrumento será contada a partir da data de sua assinatura até 15 de agosto de 2014.

Art. 2º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 05/2011 celebrado entre esta esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a alteração da Cláusula Décima Terceira - Da Vigência e da Prorrogação, do Convênio nº 05/2011, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

A vigência deste Instrumento será contada a partir da data de sua assinatura até 15 de fevereiro de 2015.

 

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 037/2015-CAD                                                                                                    fl. 2

 

 

Art. 3º Aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 05/2011, a ser celebrado entre esta esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a alteração da Cláusula Décima Terceira - Da Vigência e da Prorrogação, do Convênio nº 05/2011, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

A vigência deste Instrumento será contada a partir da data de sua assinatura até 10 de agosto de 2015.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de fevereiro de 2015.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/4/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)