R E S O L U Ç Ã O  N°  041/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/04/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere a solicitação do coordenador geral do NUPÉLIA de revisão da Resolução nº 226/2012-CAD e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 7.725 a 7.730 do Processo nº 315/1993-PRO - volume 25;

considerando o disposto na Resolução nº 226/2012-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação do servidor técnico-universitário Samuel Veríssimo, coordenador geral do Núcleo de Pesquisa em Limonologia, Ictiologia e Aquicultura (NUPÉLIA), para revisão do disposto no Inciso I do Artigo 4º da Resolução nº 226/2012, que aprovou o novo Regulamento das Atividades de Prestação de Serviços e/ou Produção de Bens.

Art. 2º Sugerir que a Reitoria nomeie uma comissão com o objetivo de aprofundar os estudos sobre a matéria propondo novas estratégias e normativas para nortear as atividades de prestação de serviços e produção de bens na Universidade Estadual de Maringá.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de abril de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/04/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)