R E S O L U Ç Ã
O N°
041/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 23/04/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Indefere a solicitação do
coordenador geral do NUPÉLIA de revisão da Resolução nº 226/2012-CAD e adota
outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls. 7.725 a 7.730 do Processo nº 315/1993-PRO - volume 25;
considerando o disposto na Resolução nº 226/2012-CAD,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação do servidor técnico-universitário Samuel Veríssimo,
coordenador geral do Núcleo de Pesquisa em Limonologia, Ictiologia e Aquicultura
(NUPÉLIA), para revisão do disposto no Inciso I do Artigo 4º da Resolução nº
226/2012, que aprovou o novo Regulamento das Atividades de Prestação de
Serviços e/ou Produção de Bens.
Art.
2º Sugerir que a Reitoria nomeie uma comissão com o
objetivo de aprofundar os estudos sobre a matéria propondo novas estratégias e
normativas para nortear as atividades de prestação de serviços e produção de
bens na Universidade Estadual de Maringá.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de abril de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/04/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |