R E S O L U Ç Ã O  N°  046/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/04/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento a solicitação do servidor Edilson Damásio de renovação do afastamento para pós-graduação, em regime integral e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 176 a 201 do Processo nº 699/2000-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 001/2015-DMA;

considerando o disposto na Portaria nº 001/2015-CCE,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento a solicitação do servidor técnico-universitário Edilson Damásio, lotado no Departamento de Matemática (DMA), de renovação do afastamento para pós-graduação, em regime integral, para o período de 1º de fevereiro de 2015 a 31 de janeiro de 2016.

Art. 2º Renovar o afastamento para pós-graduação do servidor técnico-universitário Edilson Damásio, lotado no DMA, em regime parcial, para o período de 1º de fevereiro de 2015 a 31 de janeiro de 2016, para o desenvolvimento das atividades de Doutorado em Ciência da Informação, área de concentração: Informação e Mediações Sociais e Tecnológicas para o Conhecimento, na Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de abril de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/04/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)