R E S O L U Ç Ã
O N°
046/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 23/04/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega
provimento a solicitação do servidor Edilson Damásio de renovação do
afastamento para pós-graduação, em regime integral e adota outras
providências. |
Considerando o conteúdo das fls. 176 a 201 do Processo nº 699/2000-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 001/2015-DMA;
considerando o disposto na Portaria nº 001/2015-CCE,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento a solicitação do
servidor técnico-universitário Edilson
Damásio, lotado no Departamento de Matemática (DMA), de renovação do afastamento
para pós-graduação, em regime integral,
para o período de 1º de fevereiro de 2015 a 31 de janeiro de 2016.
Art. 2º Renovar o afastamento para
pós-graduação do servidor técnico-universitário Edilson Damásio, lotado no DMA, em regime parcial, para o período de 1º de fevereiro de 2015 a 31 de
janeiro de 2016, para o desenvolvimento das atividades de Doutorado em Ciência
da Informação, área de concentração: Informação e Mediações Sociais e Tecnológicas
para o Conhecimento, na Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de abril de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/04/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |