R E S O L U Ç Ã O  N°  047/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/04/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê ao recurso interposto pelo servidor Agnaldo Ferreira contra decisão do magnífico reitor.

 

Considerando o conteúdo das fls. 177 a 203 do Processo nº 1.013/1988-PRO;

considerando o disposto na CI nº 130/2013-DPE,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover ao recurso interposto pelo servidor técnico-universitário Agnaldo Ferreira, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá / Diretoria Administrativa / Divisão de Nutrição e Dietética (HUM/DAI/NDI), contra decisão do magnífico reitor, mantendo-se o pagamento de Gratificação de Atividade de Saúde (GAS), enquanto permancerem no exercício de suas atividades junto à Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá (AFUEM).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de abril de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/04/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)