R E S O L U Ç Ã
O N°
047/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 23/04/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê ao recurso
interposto pelo servidor Agnaldo Ferreira contra decisão do magnífico reitor. |
Considerando o conteúdo das fls. 177 a 203 do Processo nº 1.013/1988-PRO;
considerando o disposto na CI nº 130/2013-DPE,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover ao recurso interposto pelo servidor técnico-universitário Agnaldo
Ferreira, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá / Diretoria Administrativa
/ Divisão
de Nutrição e Dietética (HUM/DAI/NDI), contra decisão do magnífico reitor, mantendo-se o
pagamento de Gratificação de Atividade de Saúde (GAS), enquanto permancerem no
exercício de suas atividades junto à Associação dos Funcionários da
Universidade Estadual de Maringá (AFUEM).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de abril de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/04/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |