R E S O L U Ç Ã O  N°  048/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/04/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê ao recurso interposto pelo servidor Celso Aparecido do Nascimento contra decisão do magnífico reitor.

 

Considerando o conteúdo das fls. 388 a 414 do Processo nº 943/1984-PRO - volume 2;

considerando o disposto na CI nº 128/2013-DPE,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover ao recurso interposto pelo servidor técnico-universitário Celso Aparecido do Nascimento, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), contra decisão do magnífico reitor, mantendo-se o pagamento de Gratificação de Atividade de Saúde (GAS), enquanto permancerem no exercício de suas atividades junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino Superior (SINTEEMAR).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de abril de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/04/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)