R E S O L U Ç Ã
O N°
048/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 23/04/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê ao recurso
interposto pelo servidor Celso Aparecido do Nascimento contra decisão do
magnífico reitor. |
Considerando o conteúdo das fls. 388 a 414 do Processo nº 943/1984-PRO - volume 2;
considerando o disposto na CI nº 128/2013-DPE,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover ao recurso interposto pelo servidor técnico-universitário Celso
Aparecido do Nascimento, lotado no Hospital Universitário Regional de
Maringá (HUM), contra decisão do magnífico reitor, mantendo-se o pagamento de
Gratificação de Atividade de Saúde (GAS), enquanto permancerem no exercício de
suas atividades junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de
Ensino Superior (SINTEEMAR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de abril de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/04/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |