R E S O L U Ç Ã
O N°
049/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 23/04/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê ao recurso
interposto pela servidora Simone Mancini Liduário Suzuki contra decisão do
magnífico reitor. |
Considerando o conteúdo das fls. 163 a 189 do Processo nº 170/1997-PRO;
considerando o disposto na CI nº 129/2013-DPE,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover ao recurso interposto pela servidora técnico-universitária Simone
Mancini Liduário Suzuki, lotada no Hospital Universitário Regional de
Maringá / Diretoria de Enfermagem / Divisão de Atendimento (HUM/DEE/ATN),
contra decisão do magnífico reitor, mantendo-se o pagamento de Gratificação de
Atividade de Saúde (GAS), enquanto permancerem no exercício de suas atividades
junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá (SINTEEMAR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de abril de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/04/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |