R E S O L U Ç Ã O  N°  049/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/04/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê ao recurso interposto pela servidora Simone Mancini Liduário Suzuki contra decisão do magnífico reitor.

 

Considerando o conteúdo das fls. 163 a 189 do Processo nº 170/1997-PRO;

considerando o disposto na CI nº 129/2013-DPE,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover ao recurso interposto pela servidora técnico-universitária Simone Mancini Liduário Suzuki, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá / Diretoria de Enfermagem / Divisão de Atendimento (HUM/DEE/ATN), contra decisão do magnífico reitor, mantendo-se o pagamento de Gratificação de Atividade de Saúde (GAS), enquanto permancerem no exercício de suas atividades junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá (SINTEEMAR).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de abril de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/04/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)