R E S O L U Ç Ã
O N°
051/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 14/04/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova projeto de
prestação de serviços, o Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado
entre a UEM / Quintiles Brasil Ltda (ORPC) e indefere a
solicitação da coordenação do projeto de prestação de
serviços para isenção do
repasse de recursos dos custos imputados. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 9.276/2014-PRO;
considerando o
disposto na Resolução nº 226/2012-CAD;
considerando o
disposto nos Pareceres nos 1.271/2014-PJU e 1.830/2014-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Prestação de Serviços: Estudo multicêntrico, randomizado,
duplo-cego, orientado por eventos, controlado por placebo, dos efeitos da
canagliflozina nos resultados renais e cardiovasculares em participantes com
diabetes mellitus tipo 2 e nefropatia diabética, proposto pelo Núcleo de
Pesquisa Clínica e Bioequivalência do Hospital Universitário Regional de
Maringá.
Art. 2º Aprovar
o Contrato de Prestação de Serviços
a ser celebrado entre esta Instituição e a empresa Quintiles Brasil Ltda
(ORPC), objetivando a execução do projeto “Estudo multicêntrico, randomizado,
duplo-cego, Estudo Clínico nº 28431754DNE3001, Fármaco do Estudo:
Canagliflozina”.
Art. 3º Negar provimento a solicitação da
coordenação do referido projeto de prestação de serviços para isenção do repasse
de recursos dos custos imputados destinados a Pró-Reitoria de Extensão e
Cultura (5,0%) e ao Orçamento Gerencial (45,0%).
.../
/... Res. 051/2015-CAD fl. 2
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de abril de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/04/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |