R E S O L U Ç Ã O  N°  051/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/04/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova projeto de prestação de serviços, o Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a UEM /  Quintiles Brasil Ltda (ORPC) e indefere a solicitação da coordenação do projeto de prestação de serviços para isenção do repasse de recursos dos custos imputados.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 9.276/2014-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 226/2012-CAD;

considerando o disposto nos Pareceres nos 1.271/2014-PJU e 1.830/2014-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Projeto de Prestação de Serviços: Estudo multicêntrico, randomizado, duplo-cego, orientado por eventos, controlado por placebo, dos efeitos da canagliflozina nos resultados renais e cardiovasculares em participantes com diabetes mellitus tipo 2 e nefropatia diabética, proposto pelo Núcleo de Pesquisa Clínica e Bioequivalência do Hospital Universitário Regional de Maringá.

Art. 2º Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre esta Instituição e a empresa Quintiles Brasil Ltda (ORPC), objetivando a execução do projeto “Estudo multicêntrico, randomizado, duplo-cego, Estudo Clínico nº 28431754DNE3001, Fármaco do Estudo: Canagliflozina”.

Art. 3º Negar provimento a solicitação da coordenação do referido projeto de prestação de serviços para isenção do repasse de recursos dos custos imputados destinados a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (5,0%) e ao Orçamento Gerencial (45,0%).

 

 

 

 

 

.../

 

 

/... Res. 051/2015-CAD                                                                                                      fl. 2

 

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de abril de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/04/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)