R E S O L U Ç Ã O  N°  053/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/04/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova projeto de prestação de serviços, o Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a UEM / Parexel International Pesquisas Clínicas Ltda e indefere a solicitação da coordenação do projeto de prestação de serviços para isenção do repasse de recursos dos custos imputados.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 7.218/2014-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 226/2012-CAD;

considerando o disposto nos Pareceres nos 1.258/2014-PJU e 1.831/2014-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Projeto de Prestação de Serviços: Estudo randomizado, duplo-cego, controlado com placebo, de grupo paralelo para avaliar desfechos cardiovasculares após tratamento com Ertugliflozin (MK-8835/PF-04971729) em sujeitos com diabetes mellitus tipo 2 e doença vascular estabelecida, proposto pelo Núcleo de Pesquisa Clínica e Bioequivalência do Hospital Universitário Regional de Maringá.

Art. 2º Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre esta Instituição e a empresa Parexel International Pesquisas Clínicas Ltda, objetivando a execução do Projeto “Estudo randomizado, duplo cego, controlado por placebo, de grupo paralelo para avaliar desfechos cardiovasculares após tratamento com ertugliflozin (Mk-8835/PF-04971729) em sujeitos com diabetes Mellitus Tipo 2 e doença vascular estabelecida”.

Art. 3º Negar provimento a solicitação da coordenação do referido projeto de prestação de serviços para isenção do repasse de recursos dos custos imputados destinados a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (5,0%) e ao Orçamento Gerencial (45,0%).

 

 

 

.../

 

 

/...Res. 053/2015-CAD                                                                                                       fl. 2

 

 

 

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de abril de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/04/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)