R E S O L U Ç Ã
O N°
053/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 14/04/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova projeto de
prestação de serviços, o Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado
entre a UEM / Parexel International Pesquisas Clínicas Ltda e indefere a solicitação da coordenação
do projeto de prestação de serviços para isenção do repasse de recursos dos custos
imputados. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 7.218/2014-PRO;
considerando o
disposto na Resolução nº 226/2012-CAD;
considerando o
disposto nos Pareceres nos 1.258/2014-PJU e 1.831/2014-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Prestação de Serviços: Estudo randomizado, duplo-cego, controlado
com placebo, de grupo paralelo para avaliar desfechos cardiovasculares após tratamento
com Ertugliflozin (MK-8835/PF-04971729) em sujeitos com diabetes mellitus tipo
2 e doença vascular estabelecida, proposto pelo Núcleo de Pesquisa Clínica
e Bioequivalência do Hospital Universitário Regional de Maringá.
Art. 2º Aprovar
o Contrato de Prestação de Serviços
a ser celebrado entre esta Instituição e a empresa Parexel International Pesquisas Clínicas Ltda,
objetivando a execução do Projeto “Estudo randomizado, duplo cego, controlado
por placebo, de grupo paralelo para avaliar desfechos cardiovasculares após
tratamento com ertugliflozin (Mk-8835/PF-04971729) em sujeitos com diabetes Mellitus Tipo 2 e doença vascular estabelecida”.
Art. 3º Negar provimento a solicitação da
coordenação do referido projeto de prestação de serviços para isenção do
repasse de recursos dos custos imputados destinados a Pró-Reitoria de Extensão
e Cultura (5,0%) e ao Orçamento Gerencial (45,0%).
.../
/...Res. 053/2015-CAD fl. 2
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de abril de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/04/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |