R E S O L U Ç Ã O  N°  056/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/04/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere a solicitação da servidor Sidinei Magela Thomaz, coordenador do Projeto de Prestação de Serviços: “Estudo das macrófitas aquáticas no Reservatório de Itaipu - Etapa 8 - monitoramento da margem esquerda”, para isenção das taxas.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 13.144/2014-PRO,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação da servidor docente Sidinei Magela Thomaz, coordenador do Projeto de Prestação de Serviços: “Estudo das macrófitas aquáticas no Reservatório de Itaipu - Etapa 8 - monitoramento da margem esquerda”, para isenção das taxas do referido projeto, tendo em vista o disposto nos Artigos 4º, 5º e 15 da Resolução nº 226/2012-CAD.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de abril de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/04/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)