R E S O L U Ç Ã O  N°  057/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/04/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere o recurso interposto pela empresa Karimed Comércio de Medicamentos Ltda, contra decisão do magnífico reitor exarada por meio da Portaria nº 1.428/2014-GRE.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 10.587/2013-PRO - volumes 1 e 2;

Considerando o contido nos Pareceres Jurídicos nºs 1.369/2014-PJU e 1.854/2014-PJU;

considerando o contido na Lei Estadual nº 15.608/2007;

considerando o contido na Lei nº 6.174/1970;

considerando o contido na Portaria nº 803/2013-GRE;

considerando o contido na Resolução nº 557/2000-CAD;

considerando o contido na notificação enviada à Karimed Comércio de Medicamentos Ltda;

considerando o contido no recurso apresentado pela empresa Karimed Comércio de Medicamentos Ltda;

considerando que a Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA (Multilab) atesta que a empresa Karimed Comércio de Medicamentos Ltda não é representante comercial exclusiva da empresa Multilab no Estado do Paraná, sendo apenas um cliente ativo da linha de varejo; e que os senhores Fabiano Toná de Oliveira e Antonio Bordini Júnior não possuem poderes para atestar a exclusividade em pauta, restando assim configurada a apresentação de documentação falsa em processo de licitação;

considerando que o procedimento irregular a que a Comissão de Processo Administrativo concluiu foi comprovadamente adotado pela empresa Karimed Comércio de Medicamentos Ltda em três processos distintos durante o exercício e que poderia ter redundado em valores elevados, caso o fato não tivesse sido levado à tona mediante denúncia, estando assim comprovada a gravidade dos atos praticados pela empresa, com consequências nocivas para a UEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela empresa Karimed Comércio de Medicamentos Ltda, contra decisão do magnífico reitor exarada por meio da Portaria nº 1.428/2014-GRE, na qual declara a empresa como inidônia para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de cinco anos.

 

.../

/... Res. 057/2015-CAD                                                                                                    fl. 2

 

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de abril de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/04/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)