R E S O L U Ç Ã
O N°
057/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 14/04/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
o recurso interposto pela empresa Karimed
Comércio de Medicamentos Ltda, contra decisão do magnífico reitor exarada por
meio da Portaria nº 1.428/2014-GRE. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 10.587/2013-PRO - volumes 1 e
2;
Considerando
o contido nos Pareceres Jurídicos nºs 1.369/2014-PJU e 1.854/2014-PJU;
considerando
o contido na Lei Estadual nº 15.608/2007;
considerando
o contido na Lei nº 6.174/1970;
considerando
o contido na Portaria nº 803/2013-GRE;
considerando
o contido na Resolução nº 557/2000-CAD;
considerando
o contido na notificação enviada à Karimed Comércio de Medicamentos Ltda;
considerando o contido no recurso apresentado pela
empresa Karimed
Comércio de Medicamentos Ltda;
considerando que a Multilab Indústria e Comércio de
Produtos Farmacêuticos LTDA (Multilab) atesta que a empresa Karimed Comércio de
Medicamentos Ltda não é representante comercial exclusiva da empresa Multilab
no Estado do Paraná, sendo apenas um cliente ativo da linha de varejo; e que os
senhores Fabiano Toná de Oliveira e Antonio Bordini Júnior não possuem poderes
para atestar a exclusividade em pauta, restando assim configurada a
apresentação de documentação falsa em processo de licitação;
considerando
que o procedimento irregular a que a Comissão de Processo Administrativo
concluiu foi comprovadamente adotado pela empresa Karimed Comércio de
Medicamentos Ltda em três processos distintos durante o exercício e que poderia
ter redundado em valores elevados, caso o fato não tivesse sido levado à tona
mediante denúncia, estando assim comprovada a gravidade dos atos praticados
pela empresa, com consequências nocivas para a UEM,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela empresa Karimed Comércio de Medicamentos Ltda, contra
decisão do magnífico reitor exarada por meio da Portaria nº 1.428/2014-GRE, na
qual declara a empresa como inidônia para licitar ou contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de cinco anos.
.../
/... Res. 057/2015-CAD fl.
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Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de abril de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/04/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |