R E S O L U Ç Ã O N° 069/2015-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/04/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio celebrado entre
a UEM / Instituto Lixo e Cidadania Maringá e Região. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 10.254/2014-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.356/2014-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio celebrado entre esta Instituição e o
Instituto Lixo e Cidadania Maringá e Região (ILCM), objetivando promover a
cooperação socioambiental para o desenvolvimento sustentável, entre as
instituições convenientes e para isto viabilizar o acesso e o uso da
infraestrutura disponível em ambas as entidades, para fins de realizar, pelo
ILCM, a coleta dos materiais sólidos recicláveis provenientes do Câmpus Sede da
Universidade Estadual de Maringá e para proceder a sua adequada destinação
ambiental.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9
de abril de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/04/2015. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |