R E S O L U Ç Ã
O N°
070/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 23/04/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
celebrado entre a UEM / Paraná Assistência Médica. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 13.223/2014-PRO;
considerando o disposto na Lei
Estadual nº 15.608/2007;
considerando o disposto no Parecer nº
294/2011-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprova o Termo de Convênio e seu respectivo Plano
de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Paraná Assistência Médica
(PAM), objetivando a assistência hematológica e hemoterápica pela Universidade
Estadual de Maringá, por intermédio do Hemocentro Regional de Maringá, e o Paraná
Assistência Médica, da cidade de Maringá, estado do Paraná, de acordo com a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 057/ANVISA-MS de 16 de dezembro de
2010 e Portaria nº 1.469/GM de 10 de julho de 2006 que dispõe sobre o
ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema
Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de abril de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/04/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |