R E S O L U Ç Ã O  N°  070/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/04/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio celebrado entre a UEM / Paraná Assistência Médica.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 13.223/2014-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.608/2007;

considerando o disposto no Parecer nº 294/2011-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprova o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Paraná Assistência Médica (PAM), objetivando a assistência hematológica e hemoterápica pela Universidade Estadual de Maringá, por intermédio do Hemocentro Regional de Maringá, e o Paraná Assistência Médica, da cidade de Maringá, estado do Paraná, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 057/ANVISA-MS de 16 de dezembro de 2010 e Portaria nº 1.469/GM de 10 de julho de 2006 que dispõe sobre o ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de abril de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/04/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)