R E S O L U Ç Ã O N° 072/2015-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/04/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 4º Termo Aditivo ao Contrato de
Repasse nº 0326467-32/2010 celebrado entre a UEM / União Federal / Ministério
da Saúde / Caixa Econômica Federal. |
Considerando o conteúdo das fls. 399 a 424 do Processo nº 621/2011-PRO -
volume 2;
considerando o disposto nas Resoluções nos 103/2011-CAD,
086/2014-CAD e 231/2014-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 127/2015-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse
nº 0326467-32/2010 celebrado entre esta Instituição e a União Federal, por
intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal,
objetivando a alteração da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse nº
0326467-32/2010 / Ministério da Saúde / Caixa, realizado segundo os termos do Programa
do Ministério da Saúde, que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Décima Sexta - Da
Vigência
16 - A vigência deste Contrato de Repasse
iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 30 de março de
2016, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da CONTRATANTE,
quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no
prazo acordado”.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9
de abril de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/04/2015. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |