R E S O L U Ç Ã O  N°  072/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/04/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 4º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 0326467-32/2010 celebrado entre a UEM / União Federal / Ministério da Saúde / Caixa Econômica Federal.

 

Considerando o conteúdo das fls. 399 a 424 do Processo nº 621/2011-PRO - volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 103/2011-CAD, 086/2014-CAD e 231/2014-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 127/2015-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 0326467-32/2010 celebrado entre esta Instituição e a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, objetivando a alteração da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse nº 0326467-32/2010 / Ministério da Saúde / Caixa, realizado segundo os termos do Programa do Ministério da Saúde, que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Décima Sexta - Da Vigência

16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 30 de março de 2016, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de abril de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/04/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)