R E S O L U Ç Ã O  N°  074/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/04/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 781321 e o 2º Termo Aditivo Simplificado de Prorrogação de Vigência “De Ofício” ao Convênio nº 781321 celebrados entre a UEM / União / Ministério da Saúde.

 

Considerando o conteúdo das fls. 157 a 193 do Processo nº 1.258/2013-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 166/2013-CAD e 049/2014-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 053/2015-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 781321 celebrado entre esta Instituição e a União, por intermédio do Ministério da Saúde, objetivando a alteração da Cláusula Terceira do referido convênio, que trata dos Recursos Financeiros, conforme conta às fls. 185 e 186 do Processo nº 1.258/2013-PRO.

Art. 2º Aprovar o 2º Termo Aditivo Simplificado de Prorrogação de Vigência “De Ofício” ao Convênio nº 781321 celebrado entre esta Instituição e a União, por intermédio do Ministério da Saúde, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 16 de dezembro de 2015.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de abril de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/04/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)