R E S O L U Ç Ã O N° 075/2015-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/04/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo nº 017.A/12 ao
Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 017/12 celebrado entre a UEM /
Estado do Paraná / SETI - UGF. |
Considerando o conteúdo das fls. 188 a 202 do Processo nº 7.080/2012-PRO;
considerando o disposto na Resolução no 114/2013-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 059/2015-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo nº 017-A/12 ao Termo de Cooperação
Técnico-Financeira nº 017/12 celebrado entre esta Instituição e o Estado do
Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior e da Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI - UGF), objetivando a
alteração da Cláusula Quinta - Vigência, constante do referido termo de cooperação,
passando a vigorar com a seguinte redação: “O presente termo tem vigência até a
data de 30 de junho 2015, podendo ser alterado e prorrogado mediante termo
aditivo, celebrado de comum acordo entre os partícipes”.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9
de abril de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/04/2015. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |