R E S O L U Ç Ã O  N°  075/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/04/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo nº 017.A/12 ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 017/12 celebrado entre a UEM / Estado do Paraná / SETI - UGF.

 

Considerando o conteúdo das fls. 188 a 202 do Processo nº 7.080/2012-PRO;

considerando o disposto na Resolução no 114/2013-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 059/2015-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo nº 017-A/12 ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 017/12 celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI - UGF), objetivando a alteração da Cláusula Quinta - Vigência, constante do referido termo de cooperação, passando a vigorar com a seguinte redação: “O presente termo tem vigência até a data de 30 de junho 2015, podendo ser alterado e prorrogado mediante termo aditivo, celebrado de comum acordo entre os partícipes”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de abril de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/04/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)