R E S O L U Ç Ã
O N°
076/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 23/04/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo nº
057.A/12 ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 057/12 celebrado entre
a UEM / Estado do Paraná / SETI - UGF. |
Considerando o conteúdo das fls. 101 a 170 do Processo nº 12.553/2012-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 241/2014-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 018/2015-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo nº 057.A/12 ao Termo de
Cooperação Técnico-Financeira nº 057/12 celebrado entre esta Instituição e
o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior e da Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI - UGF),
objetivando a alteração da Cláusula Quinta - Vigência, do referido termo de
cooperação, passando a vigorar com a seguinte redação: “O presente termo tem
vigência até a data de 9 de outubro de 2015, podendo ser alterado e
prorrogado mediante termo aditivo, celebrado de comum acordo entre os
partícipes”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de abril de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/04/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |