R E S O L U Ç Ã
O N°
077/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 23/04/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Primeiro e o
Segundo Aditivos ao Contrato/Convênio nº 452/2013 celebrados entre a UEM/HUM
/ Município de Maringá. |
Considerando o conteúdo das fls. 38 a 64 do Processo nº 532/2014-PRO;
considerando o disposto na Resolução
nº 120/2014-CAD;
considerando o disposto na Lei
Estadual nº 15.608/2007;
considerando o disposto na Lei
Federal nº 8.666/1993;
considerando o disposto no Parecer nº
1.919/2014-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Aditivo ao Contrato/Convênio nº
452/2013 celebrado entre esta Instituição, por meio do Hospital
Universitário Regional de Maringá (HUM) e o Município de Maringá, objetivando a
prorrogação da vigência contratual em mais 12 meses, a contar de 01 de dezembro
de 2014, nos termos do Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º Aprovar o Segundo Aditivo ao Contrato/Convênio nº
452/2013 celebrado entre esta Instituição, por meio do HUM e o Município de
Maringá, no qual o município se compromete a repassar à UEM/HUM, o valor mensal
de
R$ 32.786,40 (trinta e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais e quarenta
centavos), totalizando a importância de R$ 393.436,80 (trezentos e noventa e
três mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), na forma
pactuada no instrumento primitivo, ante a prorrogação contratual disciplinada
no Primeiro Aditivo ao Convênio nº 452/2013.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de abril de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/04/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |