R E S O L U Ç Ã O  N°  077/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/04/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Primeiro e o Segundo Aditivos ao Contrato/Convênio nº 452/2013 celebrados entre a UEM/HUM / Município de Maringá.

 

Considerando o conteúdo das fls. 38 a 64 do Processo nº 532/2014-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 120/2014-CAD;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.608/2007;

considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993;

considerando o disposto no Parecer nº 1.919/2014-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Primeiro Aditivo ao Contrato/Convênio nº 452/2013 celebrado entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e o Município de Maringá, objetivando a prorrogação da vigência contratual em mais 12 meses, a contar de 01 de dezembro de 2014, nos termos do Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 2º Aprovar o Segundo Aditivo ao Contrato/Convênio nº 452/2013 celebrado entre esta Instituição, por meio do HUM e o Município de Maringá, no qual o município se compromete a repassar à UEM/HUM, o valor mensal de
R$ 32.786,40 (trinta e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), totalizando a importância de R$ 393.436,80 (trezentos e noventa e três mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), na forma pactuada no instrumento primitivo, ante a prorrogação contratual disciplinada no Primeiro Aditivo ao Convênio nº 452/2013.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de abril de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/04/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)