R E S O L U Ç Ã
O N°
078/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 23/04/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
o Primeiro, o Segundo e o Terceiro Aditivos ao Contrato / Convênio sob nº
454/2013 celebrados entre a UEM / HUM / Município de Maringá. |
Considerando o conteúdo das fls. 54 a 146 do Processo nº 682/2014-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 122/2014-CAD;
considerando o disposto nos Pareceres nos 1.340/2014-PJU e
106/2015-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Aditivo ao Contrato/Convênio sob nº 454/2013 e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, por meio do
Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e o Município de Maringá, objetivando
o acréscimo de recursos financeiros ao contrato ora aditado, transferidos pelo
Ministério da Saúde para o município, a partir da competência de novembro/2013,
que devem ser repassados ao HUM para custeio dos leitos de Gestação de Alto
Risco (GAR) e UTI Adulto Tipo II, no valor anual total de R$ 484.100,96, sendo
a importância de R$ 211.080,96 para dois leitos de UTI Adulto Tipo II e de R$
273.020,00 para quatro leitos de GAR.
Art. 2º Aprovar o Segundo Aditivo ao Contrato/Convênio sob nº 454/2013 e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, por meio do
Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e o Município de Maringá, objetivando
a prorrogação da vigência contratual em mais 12 meses, a contar de 02 de
dezembro de 2014, nos termos do Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº
8.666/93.
Art. 3º Aprovar o Terceiro Aditivo ao Contrato/Convênio sob nº 454/2013 celebrado
entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá
(HUM) e o Município de Maringá, objetivando a alteração na Cláusula Sexta - Dos
Recursos Financeiros - do contrato ora aditado, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
CLÁUSULA
SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O
valor anual máximo estimado para a execução deste convênio importa em R$
14.573.293,32 (quatorze milhões, quinhentos e setenta e três mil, duzentos e
noventa e três reais e trinta e dois centavos), provenientes do Fundo de Saúde
do Município, e o valor mensal é estimado em R$ 1.214.441,11 (um milhão,
duzentos e quatorze mil, quatrocentos e quarenta e um reais e onze centavos),
referente a procedimentos de média complexidade, atividades de ensino e de
educação permanente definidos no Plano Operativo Anual.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de abril de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/04/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |