R E S O L U Ç Ã O  N°  078/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/04/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Primeiro, o Segundo e o Terceiro Aditivos ao Contrato / Convênio sob nº 454/2013 celebrados entre a UEM / HUM / Município de Maringá.

 

Considerando o conteúdo das fls. 54 a 146 do Processo nº 682/2014-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 122/2014-CAD;

considerando o disposto nos Pareceres nos 1.340/2014-PJU e 106/2015-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Primeiro Aditivo ao Contrato/Convênio sob nº 454/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e o Município de Maringá, objetivando o acréscimo de recursos financeiros ao contrato ora aditado, transferidos pelo Ministério da Saúde para o município, a partir da competência de novembro/2013, que devem ser repassados ao HUM para custeio dos leitos de Gestação de Alto Risco (GAR) e UTI Adulto Tipo II, no valor anual total de R$ 484.100,96, sendo a importância de R$ 211.080,96 para dois leitos de UTI Adulto Tipo II e de R$ 273.020,00 para quatro leitos de GAR.

Art. 2º Aprovar o Segundo Aditivo ao Contrato/Convênio sob nº 454/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e o Município de Maringá, objetivando a prorrogação da vigência contratual em mais 12 meses, a contar de 02 de dezembro de 2014, nos termos do Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 3º Aprovar o Terceiro Aditivo ao Contrato/Convênio sob nº 454/2013 celebrado entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e o Município de Maringá, objetivando a alteração na Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros - do contrato ora aditado, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O valor anual máximo estimado para a execução deste convênio importa em R$ 14.573.293,32 (quatorze milhões, quinhentos e setenta e três mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), provenientes do Fundo de Saúde do Município, e o valor mensal é estimado em R$ 1.214.441,11 (um milhão, duzentos e quatorze mil, quatrocentos e quarenta e um reais e onze centavos), referente a procedimentos de média complexidade, atividades de ensino e de educação permanente definidos no Plano Operativo Anual.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de abril de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/04/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)