R E S O L U Ç Ã
O N°
079/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 23/04/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 2º e o 3º Termos
Aditivos ao Convênio nº 006/2011 celebrados entre a UEM / Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo das fls.1.069 a 1.105 do Processo nº 5.529/2011-PRO - volume 4;
considerando o disposto nas Resoluções nos 213/2011-CAD e
053/2014-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 049/2015-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 006/2011 celebrado entre esta
Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a alteração da Cláusula
Terceira do referido convênio que passa a ter o seguinte enunciado: O prazo de
vigência do Convênio Originário, previsto inicialmente para 24 meses a contar
da data de sua assinatura, fica com a sua vigência prorrogada até 23 de maio de
2014, restando ainda 30 dias para a prestação de contas.
Art. 2º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 006/2011 celebrado entre esta
Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a alteração da Cláusula
Terceira do referido convênio que passa a ter o seguinte enunciado: O prazo de
vigência do Convênio Originário, previsto inicialmente para 24 meses a contar
da data de sua assinatura, fica com a sua vigência prorrogada até 1º de
setembro de 2014, restando ainda 30 dias para a prestação de contas.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de abril de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/04/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |