R E S O L U Ç Ã O  N°  079/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/04/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 2º e o 3º Termos Aditivos ao Convênio nº 006/2011 celebrados entre a UEM / Fundação Araucária.

 

Considerando o conteúdo das fls.1.069 a 1.105 do Processo nº 5.529/2011-PRO - volume 4;

considerando o disposto nas Resoluções nos 213/2011-CAD e 053/2014-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 049/2015-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 006/2011 celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a alteração da Cláusula Terceira do referido convênio que passa a ter o seguinte enunciado: O prazo de vigência do Convênio Originário, previsto inicialmente para 24 meses a contar da data de sua assinatura, fica com a sua vigência prorrogada até 23 de maio de 2014, restando ainda 30 dias para a prestação de contas.

Art. 2º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 006/2011 celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a alteração da Cláusula Terceira do referido convênio que passa a ter o seguinte enunciado: O prazo de vigência do Convênio Originário, previsto inicialmente para 24 meses a contar da data de sua assinatura, fica com a sua vigência prorrogada até 1º de setembro de 2014, restando ainda 30 dias para a prestação de contas.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de abril de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/04/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)