R E S O L U Ç Ã O  N°  081/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/04/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Quarto e o Quinto Termos Aditivos ao Convênio PARFOR nº 158/2010 celebrados entre a UEM / CAPES.

 

Considerando o conteúdo das fls. 712 a 723 do Processo nº 12.706/2009-PRO - volume 3;

considerando o disposto na Resolução nº 084/2014-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 208/2015-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Convênio PARFOR nº 158/2010 celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 28 de fevereiro de 2015.  

Art. 2º Aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Convênio PARFOR nº 158/2010 celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de agosto de 2015.  

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de abril de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/04/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)