R E S O L U Ç Ã O  N°  082/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/04/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Rescisão do Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 061/2003 celebrado entre a UEM / Estado do Paraná / SESA/FUNSAÚDE.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 10.733/2013-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 027/2014-CAD, que aprovou o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 061/2003;

considerando o disposto no Parecer nº 1.445/2014-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Rescisão do Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 061/2003 celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde do Paraná (SESA/FUNSAÚDE), tendo em vista a falta de amparo legal no prosseguimento do referido termo, o qual tem como objeto normatizar e instrumentalizar a descentralização do orçamento programado (COM), observados os limites por elementos de despesa e funcionais programáticas estabelecidos nas Cláusulas Terceira e Quarta do presente termo, cuja finalidade é o repasse de recursos financeiros para implantar um Núcleo de Telessaúde (NTS) ou Núcleo Técnico Científico do Programa Telessaúde Projeto de Telemática e Telemedicina, em apoio às equipes de Atenção Primária à Saúde, nos municípios do Paraná, com base no Inciso XXI, do Artigo 129 e do Artigo 146 da Lei nº 15.608/07, os partícipes acima mencionados firmam o presente Termo de Rescisão do referido prazo, tendo a UEM o prazo improrrogável de 30 dias para a devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de abril de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/04/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)