R E S O L U Ç Ã
O N°
082/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 23/04/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Rescisão
do Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 061/2003 celebrado entre a UEM /
Estado do Paraná / SESA/FUNSAÚDE. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 10.733/2013-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 027/2014-CAD, que aprovou o
Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 061/2003;
considerando o disposto no Parecer nº 1.445/2014-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Rescisão do Termo de Cooperação
Técnico-Financeira nº 061/2003 celebrado entre esta Instituição e o Estado
do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde do
Paraná (SESA/FUNSAÚDE), tendo em vista a falta de amparo legal no
prosseguimento do referido termo, o qual tem como objeto normatizar e
instrumentalizar a descentralização do orçamento programado (COM), observados
os limites por elementos de despesa e funcionais programáticas estabelecidos
nas Cláusulas Terceira e Quarta do presente termo, cuja finalidade é o repasse
de recursos financeiros para implantar um Núcleo de Telessaúde (NTS) ou Núcleo
Técnico Científico do Programa Telessaúde Projeto de Telemática e Telemedicina,
em apoio às equipes de Atenção Primária à Saúde, nos municípios do Paraná, com
base no Inciso XXI, do Artigo 129 e do Artigo 146 da Lei nº 15.608/07, os
partícipes acima mencionados firmam o presente Termo de Rescisão do referido
prazo, tendo a UEM o prazo improrrogável de 30 dias para a devolução dos saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de abril de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/04/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |