R E S O L U Ç Ã
O  N° 
085/2015-CAD
|  CERTIDÃO   
  Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
  nesta Reitoria, no dia 23/04/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |  | Aprova
  o 1º Termo Aditivo nº 092.A/13 ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº
  092/13 celebrado entre a UEM / Estado do Paraná / SETI - UGF). | 
Considerando o conteúdo das fls. 93 a 118 do Processo nº 8.846/2013-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 028/2014-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 226/2015-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo nº 092.A/13 ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira
nº 092/13 celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por
intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e
da Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI - UGF), objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido convênio, até 3 de julho de 2015.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de abril de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
| ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 30/04/2015.
  (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |