R E S O L U Ç Ã O  N°  086/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/06/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 251/2014-CAD solicitado pelo servidor Marinaldo José dos Santos e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 103 a 112 do Processo nº 8.241/2007-PRO;

considerando o disposto na Portaria nº 642/2007-GRE;

considerando o disposto no Artigo 5º, Incisos V e VI da Resolução nº 557/2000-CAD;

considerando o disposto no Artigo 279, Incisos V e VI da Lei nº 6.174/1970;

considerando o contido no Termo de Repreensão;

considerando o disposto no Parecer nº 787/2013-PJU;

considerando o disposto na Resolução nº 251/2014-CAD;

considerando a conclusão do curso e a obtenção do título de mestre pelo servidor agente-universitário Marinaldo José dos Santos,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 251/2014-CAD, solicitado pelo servidor agente-universitário Marinaldo José dos Santos, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá / Diretoria de Enfermagem / Divisão de Atendimento, quanto a aplicação de penalidade disciplinar, nos termos do Inciso II do Artigo 18 da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o Inciso II do Artigo 293 da Lei nº 6.174/70, por infringência ao disposto no Artigo 5º, Incisos V e VI da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o Artigo 279, Incisos V e VI, da Lei 6.174/70.

Art. 2º Indeferir a solicitação do servidor agente-universitário Marinaldo José dos Santos para a prescrição do processo.

Art. 3º Manter apenas a penalidade disciplinar já aplicada ao servidor agente-universitário Marinaldo José dos Santos.

Art. 4º Determinar o arquivamento do Processo nº 8.241/2007-PRO.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de abril de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/7/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)