R E S O L U Ç Ã
O N°
086/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 29/06/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao pedido
de reconsideração da Resolução nº 251/2014-CAD solicitado pelo servidor
Marinaldo José dos Santos e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls. 103 a 112 do Processo nº 8.241/2007-PRO;
considerando o disposto na Portaria nº 642/2007-GRE;
considerando o disposto no Artigo 5º, Incisos V e VI da Resolução nº
557/2000-CAD;
considerando o disposto no Artigo 279, Incisos V e VI da Lei nº
6.174/1970;
considerando o contido no Termo de Repreensão;
considerando o disposto no Parecer nº 787/2013-PJU;
considerando o disposto na Resolução nº 251/2014-CAD;
considerando a conclusão do curso e a obtenção do título de mestre pelo
servidor agente-universitário Marinaldo José dos Santos,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 251/2014-CAD, solicitado pelo servidor agente-universitário Marinaldo José
dos Santos, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá /
Diretoria de Enfermagem / Divisão de Atendimento, quanto a aplicação de
penalidade disciplinar, nos termos do Inciso II do Artigo 18 da Resolução nº
557/2000-CAD, combinado com o Inciso II do Artigo 293 da Lei nº 6.174/70, por
infringência ao disposto no Artigo 5º, Incisos V e VI da Resolução nº
557/2000-CAD, combinado com o Artigo 279, Incisos V e VI, da Lei 6.174/70.
Art. 2º Indeferir a solicitação do servidor agente-universitário Marinaldo José dos Santos para a prescrição do processo.
Art. 3º Manter apenas a penalidade disciplinar
já aplicada ao servidor agente-universitário
Marinaldo José dos Santos.
Art. 4º Determinar
o arquivamento do Processo nº 8.241/2007-PRO.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de abril de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/7/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |