R E S O L U Ç Ã
O N°
087/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 26/05/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de
Autorização de Uso a ser celebrado entre a UEM e a ADUEM e adota outras
providências. |
Considerando o conteúdo das fls. 185 a 216 do Processo nº 1.973/1990-PRO;
considerando o contido no Contrato de Cessão de Uso de
bem imóvel celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Associação
dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá (ADUEM), aprovado por meio da
Resolução nº 218/98-CAD;
considerando o contido no Ofício nº 018/2014-ADUEM,
que expressa interesse em firmar Contrato de Cessão de Uso para cooperação
institucional da área outrora utilizada pela ADUEM;
considerando o disposto no Parecer nº 1.523/2014-PJU;
considerando o disposto na Recomendação Administrativa
exarada pela 20ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá-PR, por meio do
Ofício nº 568/2014, datado de 12/12/2014, vinculado ao Inquérito Civil nº
MPPR-0088.12.001012-4;
considerando as discussões sobre o assunto realizadas
em reuniões informais do Conselho de Administração, bem como entre a
Administração Central e representantes da ADUEM e da AFUEM-Associação dos
Funcionários da Universidade Estadual de Maringá;
considerando a necessidade de realização de cuidadoso estudo jurídico sobre
a matéria, bem assim das diversas propostas de encaminhamentos administrativos,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Autorização de Uso a ser celebrado entre esta Instituição
e a Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá (ADUEM), de
imóvel constituído por uma área total de 10.800m2, localizado no câmpus
sede, visando unicamente a recreação de seus associados, bem como a consecução
de atividades conjuntas entre as partícipes para atendimento de projetos de
interesse público.
Art. 2º Determinar a constituição de um grupo
de trabalho, composto por dois representantes indicados pela ADUEM, dois
representantes indicados pela AFUEM-Associação dos Funcionários da Universidade
Estadual de Maringá e dois representantes indicados pela Reitoria, para que, em
um prazo máximo de cinco meses, apresente uma proposta de encaminhamentos
jurídicos e/ou administrativos, referentes aos espaços do câmpus sede ocupados
pelas duas associações (ADUEM e AFUEM).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de maio de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/06/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |