R E S O L U Ç Ã
O N°
088/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 26/05/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de
Autorização de Uso a ser celebrado entre a UEM e a AFUEM e adota outras
providências. |
Considerando o conteúdo das fls. 124 a 239 do Processo nº 1.972/1990-PRO;
considerando o disposto na Recomendação Administrativa
exarada pela 20ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá-PR, por meio do Ofício
nº 515/2014, datado de 11/11/2014, vinculado ao Inquérito Civil nº
MPPR-0088.14.000568-2;
considerando o disposto no Ofício nº 305/2015, da 20ª
Promotoria da Comarca de Maringá, datado de 18/05/2015;
considerando as discussões sobre o assunto realizadas
em reuniões informais do Conselho de Administração, bem como entre a
Administração Central e representantes da ADUEM e da AFUEM-Associação dos
Funcionários da Universidade Estadual de Maringá;
considerando a necessidade de realização de cuidadoso estudo jurídico
sobre a matéria, bem assim das diversas propostas de encaminhamentos
administrativos,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Autorização de Uso a ser celebrado entre esta Instituição
e a Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá (AFUEM), de
imóvel constituído por uma área total de 10.800m2, localizado no
campus sede, visando unicamente a recreação de seus associados, bem como a
consecução de atividades conjuntas entre as partícipes para atendimento de
projetos de interesse público.
Art. 2º Determinar a constituição de um grupo
de trabalho, composto por dois representantes indicados pela AFUEM, dois
representantes indicados pela ADUEM-Associação dos Docentes da Universidade
Estadual de Maringá e dois representantes indicados pela Reitoria, para que, em
um prazo máximo de cinco meses, apresente uma proposta de encaminhamentos
jurídicos e/ou administrativos, referentes aos espaços do câmpus sede ocupados
pelas duas associações (ADUEM e AFUEM).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de maio de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/06/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |