R E S O L U Ç Ã O  N°  088/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/05/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Autorização de Uso a ser celebrado entre a UEM e a AFUEM e adota outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 124 a 239 do Processo nº 1.972/1990-PRO;

considerando o disposto na Recomendação Administrativa exarada pela 20ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá-PR, por meio do Ofício nº 515/2014, datado de 11/11/2014, vinculado ao Inquérito Civil nº MPPR-0088.14.000568-2;

considerando o disposto no Ofício nº 305/2015, da 20ª Promotoria da Comarca de Maringá, datado de 18/05/2015;

considerando as discussões sobre o assunto realizadas em reuniões informais do Conselho de Administração, bem como entre a Administração Central e representantes da ADUEM e da AFUEM-Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá;

considerando a necessidade de realização de cuidadoso estudo jurídico sobre a matéria, bem assim das diversas propostas de encaminhamentos administrativos,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Autorização de Uso a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá (AFUEM), de imóvel constituído por uma área total de 10.800m2, localizado no campus sede, visando unicamente a recreação de seus associados, bem como a consecução de atividades conjuntas entre as partícipes para atendimento de projetos de interesse público.

Art. 2º Determinar a constituição de um grupo de trabalho, composto por dois representantes indicados pela AFUEM, dois representantes indicados pela ADUEM-Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá e dois representantes indicados pela Reitoria, para que, em um prazo máximo de cinco meses, apresente uma proposta de encaminhamentos jurídicos e/ou administrativos, referentes aos espaços do câmpus sede ocupados pelas duas associações (ADUEM e AFUEM).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de maio de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/06/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)