R E S O L U Ç Ã O  N°  089/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/6/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento a solicitação da servidora Janaina da Silva Martins de concessão de licença sem vencimentos.

 

Considerando o conteúdo das fls. 253 a 269 do Processo nº 3.304/2006-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado Paraná;

considerando o disposto no Artigo 2º da Resolução nº 190/2014-CAD, que aprovou o Regulamento para Concessão de Licença sem Vencimentos para trato de interesses particulares;

considerando o disposto no Ofício nº 037/2015-HUM, condicionando a liberação da servidora à substituição da mesma no período da licença;

considerando o despacho exarado pelo pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, informando a impossibilidade da efetivação de contratação de substituto, ante a inexistência de autorização e/ou previsão legal,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento à solicitação da servidora agente universitária Janaína da Silva Martins, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, de concessão de licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de junho de 2015.

 

 

Júlio César Damasceno,

Reitor em Exercício.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/7/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)