R E S O L U Ç Ã O  N°  090/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/6/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento a solicitação do servidor Nestor Alejandro Sainz Rueda de concessão de licença sem vencimentos.

 

Considerando o conteúdo das fls. 139 a 145 do Processo nº 2.827/2004-PRO;

considerando o disposto na Lei nº 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado Paraná;

considerando o disposto no Artigo 2º da Resolução nº 190/2014-CAD, que aprovou o Regulamento para Concessão de Licença sem Vencimentos para trato de interesses particulares;

considerando o disposto no Ofício nº 038/2015-HUM, condicionando a liberação do servidor à substituição do mesmo no período da licença;

considerando o despacho exarado pelo pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, informando a impossibilidade da efetivação de contratação de substituto, ante a inexistência de autorização e/ou previsão legal,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento à solicitação do servidor agente universitário Nestor Alejandro Sainz Rueda, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, de concessão de licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de junho de 2015.

 

 

Júlio César Damasceno,

Reitor em Exercício.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/7/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)