R E S O L U Ç Ã O N° 092/2015-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/7/2015. Isac
Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
o Contrato de Patrocínio ao Projeto: Projetos de Extensão da UEM,
Vestibulares e PAS 2015 celebrado entre a UEM / CEF e adota outras
providências. |
Considerando o conteúdo das fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Contrato de Patrocínio
ao Projeto: Projetos de Extensão UEM, Vestibulares e Processo de Avaliação
Seriada (PAS) 2015, celebrado entre esta Instituição e a Caixa Econômica
Federal (CEF), objetivando regular os direitos e obrigações pertinentes ao
patrocínio para projetos de extensão, vestibulares e PAS 2015, promovidos pela
Universidade Estadual de Maringá, no período de 18 de maio a 31 de dezembro de
2015, para custear as despesas de organização, infraestrutura e divulgação dos
referidos eventos e para a confecção de brindes institucionais.
Art. 2º Aprovar a proposta para distribuição dos recursos provenientes do Contrato de
Patrocínio para Eventos de Extensão, Vestibulares e Processo de Avaliação (PAS)
2015, realizados no período de 18 de
maio de
Centro |
Valor Centro |
% |
CCA |
R$ 5.229,00 |
5% |
CCB |
R$
3.150,00 |
3% |
CCE |
R$
6.300,00 |
6% |
CCH |
R$
15.750,00 |
16% |
CCS |
R$
7.560,00 |
8% |
CSA |
R$
5.229,00 |
5% |
CTC |
R$
19.782,00 |
20% |
PEN/PET |
R$
7.000,00 |
7% |
Vestibular e PAS |
R$
30.000,00 |
30% |
TOTAL |
R$ 100.000,00
|
100% |
Art. 3º Os Eventos de Extensão que fizerem uso dos recursos de
patrocínio da CEF, na organização e realização dos mesmos, devem atentar-se as
seguintes contrapartidas exigidas no uso de tais recursos:
I - imagem
e material promocional:
todo material gráfico deve apresentar como contrapartida o logo da CEF juntamente com o logo
do Governo Federal. Exemplos: folders, cartazes, CDs, pastas, canetas,
crachás, camisetas;
II
- mídia: os eventos, quando
divulgados por meio do rádio, TV, periódicos, jornais, serviços de som, entre
outros meios, informar sobre o
patrocínio da CEF. Na prestação de contas apresentarem gravação em DVD/CD
do evento. A cerimônia de abertura do evento também vale para comprovação,
deste que apresentado a mídia gravada;
III - ambientais: Demonstração do
comprometimento da UEM em conscientizar os participantes de cada evento sobre
as questões ambientais. Dessa forma, cabe aos organizadores dos eventos,
incluírem na programação, iniciativas para tal fim: coleta seletiva de
resíduos, uso de materiais recicláveis, frases educativas em folders e
cartazes, entre outras atividades.
Art. 4º O coordenador do evento deve encaminhar à Diretoria de
Contabilidade e Finanças (DCF), num prazo máximo de 15 dias após o término do
evento, o Relatório do Evento, conforme modelo disposto no Anexo I, contendo:
I
- os objetivos alcançados;
II
- quantificação e qualificação do público alvo presente no evento;
III
- um exemplar de cada peça de promoção/divulgação (folders, camisetas, pastas,
bolsas, canetas, fotos, CDs e outros) do evento em que apareça a marca da
CAIXA;
IV
- fotos dos locais em que apareça a marca da CAIXA (outdoor, painéis, placas
etc.);
V
- clipping impresso;
VI
- gravação em dvd/cd da abertura do evento, promoção, propaganda;
VII
- demais informações e comprovações que se fizerem necessárias.
Parágrafo único. Despesas que não podem ser custeadas pelo patrocínio da CEF:
I - compra de materiais e equipamentos de qualquer
espécie;
II - construção/reforma, no todo ou em parte;
III - compra de mobiliário;
IV - compra de maquinários industriais;
V - compra
de veículos;
VI - aparelhamento de salas, escolas, oficinas,
cooperativas, etc;
VII - quaisquer ações que caracterizem doações;
VIII - decoração;
IX - alimentação, bebidas alcoólicas, passagem, hospedagem, impostos,
encargos patronais;
Art. 5º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de junho de 2015.
Júlio
César Damasceno,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/7/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO
I
RESOLUÇÃO
Nº 092/2015-CAD
RELATÓRIO DE PATROCÍNIO
DADOS
GERAIS DO EVENTO
Nome do Evento |
||||||||
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|
Razão social do
proponente |
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CGC |
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DATA
Período |
Local |
DESTAQUES
DO EVENTO
Resumo geral |
RESULTADOS
OBTIDOS
Objetivos estabelecidos e alcançados |
PÚBLICO
ALVO
Descrição e
qualificação (autoridades presentes, imprensa...) |
Quantidade de público participante |
Quantidade de empregos gerados |
OUTROS
PATROCINADORES
Listar nomes de outros patrocinadores |
CONTRAPARTIDAS
Imagem - Material promocional
Todo material onde constou marca da CAIXA e
Governo Federal de acordo com contrapartidas acordadas no contrato de
patrocínio. - IMPORTANTE: anexar um exemplar de cada
material ou foto, no caso de contrapartidas grandes. |
||
Descrição |
Quantidade Produzida |
Especificação (tamanho, formato, etc.) |
Mídia e mídia espontânea Anúncios ou matérias veiculadas sobre o
evento. (rádio, TV, periódicos, serviço de som, outros) - Anexar planilha de veiculação no caso de
mídia paga e acordada em contrato de patrocínio |
|||
Nome do veículo e localidade |
Formato |
Nº de inserções |
Período/ Data de Publicação |
Contrapartida social e ambiental Descrever resultados |
|
Outras informações que considerarem
relevantes |
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|
Assinatura do
Responsável |