R E S O L U Ç Ã O  N°  092/2015-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/7/2015.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Contrato de Patrocínio ao Projeto: Projetos de Extensão da UEM, Vestibulares e PAS 2015 celebrado entre a UEM / CEF e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 330 a 353 do Processo nº 16.599/2007-PRO,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Contrato de Patrocínio ao Projeto: Projetos de Extensão UEM, Vestibulares e Processo de Avaliação Seriada (PAS) 2015, celebrado entre esta Instituição e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando regular os direitos e obrigações pertinentes ao patrocínio para projetos de extensão, vestibulares e PAS 2015, promovidos pela Universidade Estadual de Maringá, no período de 18 de maio a 31 de dezembro de 2015, para custear as despesas de organização, infraestrutura e divulgação dos referidos eventos e para a confecção de brindes institucionais.

Art. 2º Aprovar a proposta para distribuição dos recursos provenientes do Contrato de Patrocínio para Eventos de Extensão, Vestibulares e Processo de Avaliação (PAS) 2015, realizados no período de 18 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015, conforme quadro abaixo:

Centro

 Valor Centro

%

CCA

 R$     5.229,00

5%

CCB

 R$     3.150,00

3%

CCE

 R$     6.300,00

6%

CCH

 R$   15.750,00

16%

CCS

 R$     7.560,00

8%

CSA

 R$     5.229,00

5%

CTC

 R$   19.782,00

20%

PEN/PET

 R$     7.000,00

7%

Vestibular e PAS

 R$   30.000,00

30%

TOTAL

 R$ 100.000,00

100%

 

 

Art. 3º Os Eventos de Extensão que fizerem uso dos recursos de patrocínio da CEF, na organização e realização dos mesmos, devem atentar-se as seguintes contrapartidas exigidas no uso de tais recursos:

I - imagem e material promocional: todo material gráfico deve apresentar como contrapartida o logo da CEF juntamente com o logo do Governo Federal. Exemplos: folders, cartazes, CDs, pastas, canetas, crachás, camisetas;

II - mídia: os eventos, quando divulgados por meio do rádio, TV, periódicos, jornais, serviços de som, entre outros meios, informar sobre o patrocínio da CEF. Na prestação de contas apresentarem gravação em DVD/CD do evento. A cerimônia de abertura do evento também vale para comprovação, deste que apresentado a mídia gravada;

III - ambientais: Demonstração do comprometimento da UEM em conscientizar os participantes de cada evento sobre as questões ambientais. Dessa forma, cabe aos organizadores dos eventos, incluírem na programação, iniciativas para tal fim: coleta seletiva de resíduos, uso de materiais recicláveis, frases educativas em folders e cartazes, entre outras atividades.

Art. 4º O coordenador do evento deve encaminhar à Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF), num prazo máximo de 15 dias após o término do evento, o Relatório do Evento, conforme modelo disposto no Anexo I, contendo:

I - os objetivos alcançados;

II - quantificação e qualificação do público alvo presente no evento;

III - um exemplar de cada peça de promoção/divulgação (folders, camisetas, pastas, bolsas, canetas, fotos, CDs e outros) do evento em que apareça a marca da CAIXA;

IV - fotos dos locais em que apareça a marca da CAIXA (outdoor, painéis, placas etc.);

V - clipping impresso;

VI - gravação em dvd/cd da abertura do evento, promoção, propaganda;

VII - demais informações e comprovações que se fizerem necessárias.

Parágrafo único. Despesas que não podem ser custeadas pelo patrocínio da CEF:

I - compra de materiais e equipamentos de qualquer espécie;

II - construção/reforma, no todo ou em parte;

III - compra de mobiliário;

IV - compra de maquinários industriais;

V - compra de veículos;

VI - aparelhamento de salas, escolas, oficinas, cooperativas, etc;

VII - quaisquer ações que caracterizem doações;

VIII - decoração;

IX - alimentação, bebidas alcoólicas, passagem, hospedagem, impostos, encargos patronais;

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de junho de 2015.

 

 

 

Júlio César Damasceno,

Reitor em Exercício.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/7/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 


ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 092/2015-CAD

 

 

RELATÓRIO DE PATROCÍNIO

 

DADOS GERAIS DO EVENTO

Nome do Evento

     

 

 

 

 

 

 

 

 

Razão social do proponente

     

 

CGC

     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DATA

Período

     

Local

     

 

DESTAQUES DO EVENTO

Resumo geral

     

 

 

 

 

 

 

RESULTADOS OBTIDOS

Objetivos estabelecidos e alcançados

     

 

 

 

 

 

 

PÚBLICO ALVO

Descrição e qualificação (autoridades presentes, imprensa...)

     

 

 

 

 

 

Quantidade de público participante

     

Quantidade de empregos gerados

     

 

 

OUTROS PATROCINADORES

Listar nomes de outros patrocinadores

     

 

 

 

 

 

 

 

CONTRAPARTIDAS

Imagem - Material promocional

Todo material onde constou marca da CAIXA e Governo Federal de acordo com contrapartidas acordadas no contrato de patrocínio.

- IMPORTANTE: anexar um exemplar de cada material ou foto, no caso de contrapartidas grandes.

Descrição

     

 

 

 

 

 

 

Quantidade Produzida

     

 

Especificação (tamanho, formato, etc.)

     

 

 

 

Mídia e mídia espontânea

Anúncios ou matérias veiculadas sobre o evento. (rádio, TV, periódicos, serviço de som, outros)

- Anexar planilha de veiculação no caso de mídia paga e acordada em contrato de patrocínio

Nome do veículo e localidade

     

 

 

 

 

 

Formato

     

Nº de inserções

     

Período/ Data de Publicação

     

 

 

Contrapartida social e ambiental

Descrever resultados

 

 

 

 

 

 

Outras informações que considerarem relevantes

 

 

 

 

 

 

 

 

Local/Data

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Responsável