R E S O L U Ç Ã O N° 093/2015-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/6/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio nº 288/2015 a
ser celebrado entre a UEM / Município de Maringá e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 3.623/2015-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 218/2008-CAD, que aprova o Relatório Final da
Comissão Instituída pela Portaria nº 867/2006-GRE, objetivando a doação de
25.830,46m2 ao Município de Maringá para duplicação da Rua Lauro
Eduardo Werneck, o prolongamento da Rua Professor Itamar Orlando Soares e o
prolongamento da Rua Cristal, com encargos à Prefeitura Municipal;
considerando
o disposto na Resolução nº 517/2008-CAD, que aprova o aumento de área da
Universidade Estadual de Maringá destinada à doação com encargos para o
Município de Maringá de 25.830,47m2 para 26.938,02m2;
considerando
o disposto no Ofício nº 036/2009-GRE, encaminhado à Prefeitura Municipal de
Maringá (PMM) no qual constam as referidas contrapartidas;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 16.311/2009, que autoriza o governo do Estado a
doar a área para o município;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 17.328/2012, que dá nova redação à Lei nº
16.311/2009, especificando a área doada por datas e quadras afetadas;
considerando
o disposto no Ofício nº 028/2015-PCU, encaminhando os ofícios das solicitações
da PMM referentes à obra do denominado “Contorno Oeste da UEM”;
considerando
o disposto no Ofício nº 0292/2015-GA/SEMOP, com a Minuta de Convênio para
realização das contrapartidas referentes à obra do denominado “Contorno Oeste
da UEM”;
considerando
o disposto no Ofício nº 0247/2015-GA/SEMOP, em que a PMM solicita autorização
para o prolongamento da rede de galeria de água, em atendimento ao Ofício nº
036/2009-GRE;
considerando
o disposto no Ofício nº 0284/2015-GA/SEMOP, em que a PMM solicita a cessão de
faixa de terra na extensão da Rua Itamar Orlando Soares com aproximadamente
2,50m de largura para implantação de ciclovia, afirmando que não deve haver
impacto no total da área doada do lote 138 e 138-A, em face da prefeitura ter
usado uma faixa de 14,30m e não os 17m previstos para o prolongamento da via;
considerando o disposto no Parecer nº 630/2015-PJU;
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/... Res. 093/2015-CAD fls. 2
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 288/2015, a ser celebrado entre esta
Instituição e o Município de Maringá, objetivando estabelecer a contrapartida
do referido município, para a realização das obras do denominado “Contorno Oeste
da UEM”, em razão das áreas que lhe foram doadas pela Universidade Estadual de
Maringá, e afetadas pela transposição viária da referida Universidade, conforme
segue:
Obra: |
Localização: |
Área (m2): |
Área Total: |
|
Capa asfáltica; tipo via |
Trecho BCE (P03) - Campo de Futebol (N02) |
21.558,00 |
27.266,00 |
54.688,78 |
Trecho BCE (P03) -
Creche (T02) |
5.708,00 |
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Regula com brita graduada, imprimação e capa asfáltica.
Tipos: via e estacionamento |
Estacionamento junto a Pista de Atletismo |
5.908,00 |
12.908,00 |
|
Trecho M-40 - Campo de Futebol (N02) |
7.000,00 |
|||
Vias e estacionamentos a construir (infraestrutura
completa) |
Estacionamento 36 (Bloco J 45) |
3.250,00 |
14.514,78 |
|
Rua interna paralela a Itamar O. Soares |
2.550,88 |
|||
Trecho D67 - E46 |
2.281,00 |
|||
Trecho junto ao Campo de Futebol (N02) |
1.770,00 |
|||
Trecho J45 - T02 |
2.232,90 |
|||
Estacionamento - Blocos M07 e M08 |
810,00 |
|||
Acesso a UEM via Avenida Colombo |
1.620,00 |
|||
Construção de Guarita (projeto da PCU/UEM) |
Acesso Avenida Lauro E. Werneck |
11,63 |
34,89 |
34,89 |
Saída Rua Alencar de O. Paiva |
11,63 |
|||
Acesso Reitoria via Avenida Colombo |
11,63 |
|||
Construção de faixa elevada de pedestre |
Acesso Avenida Lauro E. Werneck |
(conforme projeto e especificações da legislação) |
||
Via interna, altura da BCE |
||||
Via interna, altura Rua Bragança |
||||
Via interna, altura creche |
||||
Instalação de alambrado em tela artística - padrão da
Avenida Lauro E. Werneck/UEM |
1.300,00 (m linear) |
|||
Passeio público |
Reconstrução em áreas afetadas |
(calçamento no padrão exigido pela legislação municipal
em todo trecho) |
||
Construção ao longo de novas vias |
.../
/... Res.
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Art. 2º Autorizar o prolongamento e
redimensionamento da rede de captação de águas pluviais entre a rua interna do
câmpus e a paralela Rua Professor Itamar Orlando Soares.
Art. 3º Aprovar a cessão de uma faixa
de terras, paralela à Rua Professor Itamar Orlando Soares, de no máximo 2.00m
de largura, tendo início na Avenida Lauro Eduardo Werneck até a intersecção com
a Rua Sem Nome (limite do Conjunto Habitacional
Maurício Schulman), com a finalidade de expandir a ciclovia implantada, tendo
em vista que a referida cessão não impactará no total de terras doadas pela UEM
à PMM, por meio das Leis Estaduais nos 16.311/2009 e 17.328/2012.
Art. 4º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18
de junho de 2015.
Júlio César Damasceno,
Reitor em
exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/6/2015. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |