R E S O L U Ç Ã
O N°
102/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 3/8/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere solicitação de
requerentes de isenção de taxa de multa em curso de especialização latu sensu. |
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Considerando o conteúdo do Protocolizado
nº 119/2014-PAD;
considerando o disposto na Resolução nº
075/1998-CAD;
considerando o disposto na manifestação
jurídica proferido em 26/2/2015,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento a solicitação das requerentes Andressa Valeria Cardoso,
Simone Figueiredo Favaro, Cintia Alves Lemes e Camila Bini
Cardoso de isenção de pagamento de multa pela desistência da matrícula em curso
de especialização lato sensu, aplicando-se
a multa prevista no contrato.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de julho de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/8/2015. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |