R E S O L U Ç Ã O  N°  102/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação de requerentes de isenção de taxa de multa em curso de especialização latu sensu.

 

 

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 119/2014-PAD;

considerando o disposto na Resolução nº 075/1998-CAD;

considerando o disposto na manifestação jurídica proferido em 26/2/2015,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento a solicitação das requerentes Andressa Valeria Cardoso, Simone Figueiredo Favaro, Cintia Alves Lemes e Camila Bini Cardoso de isenção de pagamento de multa pela desistência da matrícula em curso de especialização lato sensu, aplicando-se a multa prevista no contrato.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de julho de 2015.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)