R E S O L U Ç Ã O N° 110/2015-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a 1ª Carta Aditiva nº 01.12.0185.01 (Prorroga de
Ofício) ao Convênio nº 01.12.0185.00 celebrado entre UEM / FINEP. |
Considerando o
conteúdo das fls. 445 a 463 do Processo nº
388/2012-PRO - volume 2;
considerando o disposto na Resolução no 157/2012-CAD;
considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a Carta
Aditiva nº 01.12.0185.01 (Prorroga de Ofício) ao Convênio nº 01.12.0185.00
celebrado entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP),
objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e
de Prestação de Contas Final, para 4 de junho de 2016 e 3 de agosto
de 2016, respectivamente.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
2 de julho de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/8/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral
da UEM) |