R E S O L U Ç Ã O  N°  110/2015-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a 1ª Carta Aditiva nº 01.12.0185.01 (Prorroga de Ofício) ao Convênio nº 01.12.0185.00 celebrado entre UEM / FINEP.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 445 a 463 do Processo nº 388/2012-PRO - volume 2;

considerando o disposto na Resolução no 157/2012-CAD;

considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar a Carta Aditiva nº 01.12.0185.01 (Prorroga de Ofício) ao Convênio nº 01.12.0185.00 celebrado entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final, para 4 de junho de 2016 e 3 de agosto de 2016, respectivamente.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de julho de 2015.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)